Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 23 de agosto de 2016, 11h27min

    A tutela só garante a pensão até que seja avaliada a realidade dos fatos, se a pericia entender que não é devida, o juiz vai cancelar a pensão.

    Quanto a pensão por invalidez, que é temporária, vir a se tornar definitiva, isso vai depender de vários fatores, como o tipo da enfermidade, as chances de recuperação ou de readaptação para exercer outro oficio

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    Maria Darci dos Santos Terça, 23 de agosto de 2016, 12h59min

    Bom dia! Tem que verificar a posição do processo se já encerrou ou qual foi o laudo apresentado pelo médico perito judicial, se no laudo o médico concluiu que sua invalidez é temporária, na sentença deve ter o prazo dessa aposentadoria temporária, se não tiver prazo na sentença e a ação já encerrou, deve ir ao INSS para saber quando deverá passar por uma perícia médica. Perante o INSS quem define se é temporária ou definitiva é o médico perito do INSS. Hoje vc não consegue mais agendar aposentadoria por invalidez, somente auxílio-doença e se o perito verificar que vc tem direito à aposentadoria por invalidez ele concede. No mês passado uma cliente que tem câncer muito avançado, passou por perícia no INSS o perito concedeu apenas auxílio doença por 5 meses, não quis conceder a aposentadoria por invalidez. No seu caso tem que ver o laudo do médico perito judicial e a sentença. Procure o advogado que cuida do seu processo judicial para ter mais informações sobre sua aposentadoria.

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    Desconhecido Terça, 23 de agosto de 2016, 13h01min

    Minha enfermidade desde 2011 tenho 57 anos e TVP trombose venosa profunda membros inferiores, o juiz liberou aposentadoria de invalidez por tutela. O que segnifica esta resposta do juiz. E quando se torna definitiva. Afastado de 2013