Rescisória ou querella nulitatis?

Há 9 anos ·
Link

Bom dia. Vamos aos fatos: a ação foi proposta, o advogado foi intimado via DJE para comprovar a hipossuficiência do autor, não tendo dado andamento no processo o processo foi extinto sem resolução de mérito por suposto abandono da causa, a sentença transitou em julgado. Ocorre que na intimação via DJE constava o nome do advogado grafado de forma errada, o que não permitiu que o programa utilizado para buscar as intimações a identificasse, na publicação também não constava o número da OAB do adv. Qual seria a ação cabível, uma querella nulitatis ou uma rescisória?

3 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
Link

Se houve extinção sem julgamento de mérito a coisa julgada foi apenas formal. Não foi material. Podendo ser proposta nova ação com mesmo objeto e mesma causa de pedir idêntica a extinta sem julgamento de mérito. Corrigida a falha processual pode ser julgado novamente o pedido d autor agora no mérito em nova ação em tudo idêntica a anterior: com mesmo autor e réu, mesmo pedido (objeto) e mesma causa de pedir.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

O problema, caro colega Eldo Luis, é que o título está prescrito.

Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
Link

Qual o tipo de título? Promissória, etc? Trabalho com as seguintes hipóteses? O erro foi do aparelho judiciário ou foi da parte? Descartemos de imediato a a ação rescisória. Eis este dispositivo do novo Código de Processo Civil (lei 13105 de 2015): DA AÇÃO RESCISÓRIA

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: Então rescisória é somente para decisão de mérito. Transitada em julgado. E o processo foi extinto sem resolução de mérito. Caberia a querella nulitatis? É algo a se pesquisar? Até hoje só tenho conhecimento de ter sido proposta quando o réu não é citado para responder no processo e sentença contra ele é proferida e transita em julgado. Nestes casos o entendimento é que o processo é inválidi por falta de integração do réu na lide. Não existindo sentença a ser rescindida. E sim nula como se nunca tivesse existido. O caso é de falta de intimação do autor em ato essencial para o encerramento do processo. Se houver prova nos autos do processo que o autor apresentou todos os elementos para identificar o advogado a ser intimado. E o problema ocorreu por erro do judiciário ao não digitar os dados para procura em sua base de dados. Talvez fosse o caso de apresentar ofício ao juiz descrevendo a situação e pedindo para reabrir o processo agora com intimação válida. E se ele não desarquivar o processo impetrar correição parcial no Tribunal. Quanto à prescrição tanto por culpa do judiciário como do autor a citação do réu a interrompeu. E ela não correu após proposta a ação até decisão final. Agora já deve estar correndo. Não sei se passou muito tempo após a decisão encerrando o julgamento sem mérito. Em tal caso o mais viável continua sendo ação nova para julgamento do mérito.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos