Rescisória ou querella nulitatis?
Bom dia. Vamos aos fatos: a ação foi proposta, o advogado foi intimado via DJE para comprovar a hipossuficiência do autor, não tendo dado andamento no processo o processo foi extinto sem resolução de mérito por suposto abandono da causa, a sentença transitou em julgado. Ocorre que na intimação via DJE constava o nome do advogado grafado de forma errada, o que não permitiu que o programa utilizado para buscar as intimações a identificasse, na publicação também não constava o número da OAB do adv. Qual seria a ação cabível, uma querella nulitatis ou uma rescisória?