EXCLUSÃO DE SÓCIO
Ao colega que puder fazer a gentileza responder:
No caso de não haver previsão no contrato social de despedida de sócio, em quë poderá ser baseada a despedida de sócio capitalista por outros 2 sócios?
Há a necessidade de causa justificada e, se positivo, fazer a gentileza exemplificar a mais comum ocorrida.
A Junta Comercial tem colocado dificuldades para este tipo de alteração?
Sem querer abusar poderia o colega fornecer alguma jurisprudëncia?
Grata.