EXCLUSÃO DE SÓCIO
Ao colega que puder fazer a gentileza responder:
No caso de não haver previsão no contrato social de despedida de sócio, em quë poderá ser baseada a despedida de sócio capitalista por outros 2 sócios?
Há a necessidade de causa justificada e, se positivo, fazer a gentileza exemplificar a mais comum ocorrida.
A Junta Comercial tem colocado dificuldades para este tipo de alteração?
Sem querer abusar poderia o colega fornecer alguma jurisprudëncia?
Grata.
Prezada colega: Pelo que entendi, deve estar ocorrendo algum problema na sociedade, e estão desejando excluir um sócio da sociedade. Assim, cabível a ação de dissolução de sociedade comercial,que se processa pelo procedimento comum ordinário. Você deverá provar a justa causa para o pedido de exclusão do sócio da sociedade comercial. Julgada procedente a ação, os haveres do sócio serão apurados através de perícia contábil, e pagos pela sociedade. O pedido deverá ser pela procedência da ação, face à justa causa imputada ao sócio, e seus haveres apurados pela perícia, e pagos de acordo com o estipulado no contrato social. Atenciosamente Márjorie V.C.Leão Da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A sociedade é feita em cima do "animus societate", no momento em que este "animus" não mais existe, é possível re querer a dissolução da sociedade, requerendo em liminar o afastamento do outro sócio, mediante o compromisso de prestação de contas ao sócio afastado. Tratase de um recurso onde não exister mais a vontade de trabalhar em sociedade, logo independe de haver ou não previsão contratural. Este é o meu entendimento. Um abraço. Noemy