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    Rafael F Solano Terça, 23 de agosto de 2016, 22h51min

    Claro que não! O filho é dele, não da mãe dele!!!

    A justiça não repassa a obrigação a outro parente sem antes obter total certeza que o pai está incapacitado a cumprir com a obrigação dele. Portanto, cite o endereço da mãe para que ele possa receber a intimação, depois é que se verifica se será o caso de passar a avó o pedido de pensão, lembrando que sendo ela chamada a dar a pensão ela poderá chamar qualquer párente do lado materno para com ela dividir o valor da pensão devida pelo pai, a quem caberia 50% das despesa do filho, ficando os outros 50% por conta da mãe da criança

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