Meu nome é Kamila fiz cadastro nesse site usando o facebook do meu irmão pois não tenho conta! Enfim, gostaria de saber se caso fosse comprovado maus tratos uma tia pode obter a guarda de uma criança, pois a ex mulher do meu tio foi embora pra outra cidade, deixou o filho dela mais velho (8 anos) pra minha mãe cuidar e levou o mais novo de 8 meses com ela, porém nós recebemos relatos de que ela maltrata o bebê, que ele passa fome, e das vezes que nós o visitamos ele estava muito mal cuidado, minha mãe tem muito interesse em cuidar da criança e quer brigar pela guarda porém acha que não conseguiria pelo fato de ser somente tia da criança (irmã do pai) pois o pai não tem condições de cuidar da criança por problemas de saúde. A mãe da criança não quer entregar o bebê pois meu tio manda dinheiro semanalmente para suprir as necessidades da criança porém claramente o dinheiro não está sendo utilizado para esse fim, gostaria de uma ajudinha.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 24 de agosto de 2016, 9h22min

    Sim, qualquer mebro da familia, pai mãe avó avô podem requerer a guarda.

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    Bernardo Rocha

    Bernardo Rocha Quarta, 24 de agosto de 2016, 9h37min

    Sim. É interessante nestes casos que tu informe ao Conselho Tutelar que , deverá fazer uma visita prévia no local, em seguida, o próprio orgão irá relatar o estado da criança por meio de um relatório que, provavelmente, será enviado a uma promotoria. Obs.: a segunda parte que eu relatei aqui é para que seja melhor embaso o teu processo na questão probatória.
    De toda forma, o importante saber é que qualquer parente interessado poderá requerer a guarda.