Funcionario falta do trabalho para fazer bico em outro lugar.
Tenho um funcionario que trabalha comigo a 9 anos, no horario comercial, está registrado conforme a lei. Ele fez um curso de segurança e com frequencia está faltando do serviço para fazer "bicos" em outros locais. Eu desconto esses dias de faltas do seu salario, mas esses dias ele faltou 19 dias consecutivos, pois foi fazer um bico de segurança em outra cidade, quando retornou ao trabalho, eu pedi uma declaração de propio punho referente as faltas, nessa declaração ele colocou que faltou por motivos particulares, pois foi fazer bico de segurança em outro lugar. Esse funcionario ainda falou que ele foi registrado esses dias que ele foi fazer bico. Ele ainda me disse, se eu não estiver contente com os bicos dele, que mande ele embora, (é mole). Quais meus direitos como patrão ? O Funcionario pode fazer isso ? Esse bico registrado que ele foi fazer, foi em uma cidade a mais de 100Km do local de trabalho. Obrigado.
Senhor Marcos; O art. 482 e seus incisos falam a respeito das faltas do empregado, contudo ele vem justificando as faltas e o senhor aceitando-as. Porém, a jurisprudência é pacífica no caso do empregado deixa de ser pontual no comparecimento no seu trabalho, como já vem se repetindo habitualmente, cabe a demissão por justa causa. (alínea a do art. acima citado). Veja o que diz a Jurisprudência: " A falta reiterada ao serviço por si só, é considerada falta grave, na medida em que o empregador não pode contar com o concurso de sem empregado e pelo exemplo negativo que proprociona aos demais obreiros (TST RR 145.385.6 Cnéia Moreira. Ac. 1ª T 2.006/95). Atencisamente. Geraldo Cedro - Adv.
Caro Geraldo e Luiz; Agradeço pela resposta. Esse funcionario, voltou para o trabalho nesse sabado, após 19 dias de falta, ele assinou 3 advertencia, por jalta não justificavel, ele ainda faz o pedido de retorno ao trabalho de propio punho, onde escreveu que faltou porque estava trabalhando em outro local, ainda disse que esse trabalho foi registrado em carteira. Com esses documentos na minha mão, já não tenho motivo para dar justa causa ? Qual artigo da lei isso enquadraria ? Obrigado
O Art 482 o ampara para a dispensa por justa causa. Alinea e) desidia no desempenho das respectivas funções (desidia originaria do latin significa falta), ociosidade, negligência; h) ato de indisciplina ou insubordinação (faltar indiscriminadamente ao trabalho está ai incluido); i) abandono reiterado do emprego; com as advertencias que vc já tem em mãos e a propria declaração dele já são documentos bastantes para dispensá-lo por justa causa. Não perca tempo livre-se logo deste parasita. Veja com o seu DP o preenchimento correto do termo de demissão e o dia do pagamento das verbas rescisórias e homologação se for o caso.
Bom Dia!
Gostaria de saber se ha alguma lei onde a empresa tem apenas 48 horas, depois que o trabalhador volte para empresa, para aplicar uma advertência. Eu tive que faltar um dia porque fui madrinha de casamento, e nisso, conversei com minha chefe, ela autorizou. Porém quando fui trabalhar me chamaram no RH explicando que eu iria levar uma advertência. Só que eles só deram essa advertência para eu assinar depois de 72 horas. Eles estão corretos? Tem alguma lei que explica isso?
Muito Obrigada pela a ajuda!
Atenciosamente: Vanessa Dizioli
Eu gostaria de saber se um trabalhador que faltou alegando estar com dores e não trouxe atestado e na semana seguinte faltou meio periodo avisando com antecedencia que teria um compromisso,pode por esse motivo ser exposto ao ridiculo perante os colegas de uma vez que o empregador se certificou do motivo,ligando e constatando que não era verdade que o funcionário tinha o compromisso?O empregador pode invadir assim a vida do funcionário?Ele não tem direito à falta,mesmoquando avisa?