Eu tenho uma filha, só que a mãe dela não deixa eu vê-la. Pago a pensão todos os meses e tenho tudo registrado com a assinatura dela. Antes eu ficava com a minha filha quando eu desejava, no entanto a mãe da criança especulou que a menina estava sofrendo maus tratos meus e que não estava sendo tratada de forma correta em minha casa, por isso decidiu que eu só posso ver a minha filha se eu for até a casa dela ou se eu colocá-la na justiça para pedir a guarda dela. Porém ela mora a 60 km de onde eu moro, em um sítio de favor na casa da sua tia. Ela não possui nenhum tipo de renda além da pensão que recebe do pai. O que eu posso fazer?

Respostas

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    Hugo Henrique Bernardini Arcebispo

    Hugo Henrique Bernardini Arcebispo Quarta, 24 de agosto de 2016, 11h19min

    Bom dia,

    Você possui algumas opções para enfrentar esta situação, mas infelizmente para lhe dar segurança todas serão por meio judicial. Procure um advogado atuante no direito de família e apresente todo o caso, para tomar providencias que se adequem a sua necessidade.

    Antecipo para você, que, terá sim direito de sair com sua filha, conviver com ela em sua residencia entre outros direitos.

    Cordialmente,