Direito previdenciário
Minha dúvida é: Um aposentado do Regime Próprio ainda em vida pagava pensão alimentícia para seu filho maior de idade, porém deficiente auditivo. Ocorre que, tal aposentado faleceu. O filho maior de idade que é deficiente auditivo e recebia pensão alimentícia tem direito a pensão por morte? Ele se enquadra como filho inválido? O mesmo não recebe nenhum benefício pelo INSS.
Minha dúvida é: Um aposentado do Regime Próprio ainda em vida pagava pensão alimentícia para seu filho maior de idade, porém deficiente auditivo. Ocorre que, tal aposentado faleceu. O filho maior de idade que é deficiente auditivo e recebia pensão alimentícia tem direito a pensão por morte? Ele se enquadra como filho inválido? O mesmo não recebe nenhum benefício pelo INSS.
Resp: Dificilmente. Aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade para qualquer tipo de trabalho. E o totalmente surdo pode fazer trabalhos com as mãos. Ainda mais as tendo perfeitas. Digitar num computador sendo surdo, por exemplo. No que a falta de audição o atrapalharia? Já o cego a incapacidade para o trabalho é mais visível.