Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 24 de agosto de 2016, 18h25min

    Sim. Mas o que você quer saber?

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    ?

    Desconhecido Quarta, 24 de agosto de 2016, 18h57min

    Tenho conta conjunta com minha tia ,ela morreu . E não tem herdeiros ,esse dinheiro vai ficar pra mim . Tenho a curatela dela em dia.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 24 de agosto de 2016, 22h55min

    Isto mesmo. Se no inventário não aparecer outro herdeiro de classe superior a você (tios, irmãos de sua tia) e sendo sua mãe ou seu pai irmãos de sua falecida tia e já falecidos antes dela você é herdeira na condição de colateral de quarto grau. Se houver primos que sejam sobrinhos de sua tia como você eles dividem a herança com você. Pode haver também tios vivos concorrendo com você. Enfim você ou outro herdeiro tem de abrir o inventário. E sua condição no inventário será determinada. Acredito que você não tenha colocado na conta conjunta de sua tia importâncias suas. Se o fez deverá provar para determinar o que era seu e o que era de sua tia.
    Quanto a crime acho que se você usar todo o dinheiro dela é apropriação indébita. Mas mesmo que não tenha dolo você responde com seus bens pelo dinheiro que você usar indevidamente. Se houver credores estes podem abrir o inventário se você não o fizer. E se você gastar tudo, zerar a conta responderá civilmente não até o total da dívida. Mas apenas sobre o que retirou da conta corrente se inferior à dívida.