Meu esposo tem uma filha de 5 anos moramos em Videira SC, a qual a ex mulher dele é genitora da criança. Ela fugiu/foi embora para SP ITABERA(em julho do ano passado), aonde residem a mãe e o restante da família. E essa semana ela não atendia o telefone sempre na caixa postal e no whats sempre online. E este fim de ano o pai dela vai la ver ela e vai trazer a pequena pra ca e em fevereiro quando volta as aulinhas levemos ela de volta. E queríamos saber se ela pode impedir de vermos ela pois como a distancia e grande é somente final de ano e no meio de ano que vemos ela.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 24 de agosto de 2016, 21h41min

    Se ela não tinha justo motivo para a mudança teria sido necessário que o pai ou a justiça autorizasse a mudança da criança. Ele pode denunciar a alienação parental praticada pela genitora

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    Desconhecido Quarta, 24 de agosto de 2016, 22h13min

    SIm, primeiro ela ligou a noite dizendo pra virem se despedir pq ela tava levanda a nene embora, mas na hora não acreditamos dai no outro dia fomos na casa dela a casa tava vazia a dona havia dito que carregaram a mudança de madrugada, dai ligamos e ela estava em chupinzinho pelo que o pai dela disse estava em um bordel. Deppois a mãe dela buscou e e levou pra sp. e agora ela não atendia dai eu formulava as respostas pra ele mandar, com toda a educação e formalidade e ele tem medo de ele manda algo e ela não deixa mais ela vir passar final de ano conosco.