PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE..O QUE É E COMO FAÇO?
TENHO UM PROCESSO DESDE 1999,SOBRE UM CHEQUE, HOUVE PEDIDO DE PENHORA E EMBARGO DE TERCEIRO DESSA PENHORA,PERDEMOS ESSA AÇÃO ESTA SEMANA,PODEM SOLICITAR PENHORA DE NOVO? NÃO POSSO PEDIR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO MESMO?A QUALQUER MOMENTO POSSO SER IMPORTUNADO DE NOVO PELA PENHORA DE BENS?
CAfonso 18/01/2011 13:19
Nao havendo cumprimento do disposto na sentença homologatoria de divórcio, na qual ficou acordado divisão de bem imóvel, ocorre prescrição para requerer cumprimento da sentença?
R- Não, nunca. No caso ficará em condomínio até qualquer dos comunheiros ofertar ao outro a sua parte a tanto por quanto, sem solução é necessário a competente ação de desconstituição do condomínio, legitimidade por qualquer dos proprietarios.
Dr. Antonio Gomes, sou formado em direito e tenho uma duvida. Minha familia esta sendo processada pela fazenda federal por debito de cofins de 94/95/96. o processo se nao me engano foi aberto em 1999 na justiça comum pois na minha cidade nao existia JF. Apenas tomamos conhecimento do processo em setembro de 2010, sendo que o processo correu sem a citação do meu pai, tio e avó ate o ano passado, sendo que meu avô é falecido. neste caso ocorre prescrição intercorrente? poderia entrar com uma exceção de pre-executividade? PS: nao posso dar mais detalhes pois ainda nao tive acesso aos autos. desde ja obrigado!
Eu tinha uma dívida com o Banco em 1999. Em 2000 o banco entrou com uma ação monitória contra mim. Perderam na primeira instância e ganharam na segunda. Em 2004, o processo foi suspenso por 02 meses, a pedido do credor. Passado esse prazo, o processo foi arquivado. Não acharam bens para penhorar. Eu posso alegar prescrição intercorrente pela inércia do credor? Já se passaram 07 anos.