Bom dia. Minha dúvida. Minha mãe faleceu alguns anos,onde foi feito o inventario ficando alguns imóveis inclusive a casa onde moro desde sempre. Meu pai passou amorar com outra mulher. Meu pai faleceu alguns dias,e eu fiquei na casa com a "esposa " dele. Gostaria de saber se essa mulher tem direito alguma parte desses bens deixados por ele, lembrando que esses bens ele já tinha antes de ir morar com ela e que foi deixado por minha mãe qdo faleceu ( em inventario).

Obrigada! Fico no aguardo.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 25 de agosto de 2016, 14h00min

    Se seu pai não casou com ela, ela não participa da herança dos bens particulares deles, os que ele já tinha antes de se juntar com ela. Se ele tem direito a metade da casa e ela não tem casa em nome dela, então a ela assiste o direito real de habitação na casa em que foi o lar do casal.

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    Desconhecido Quinta, 25 de agosto de 2016, 14h26min

    Obrigada Rafael F Solano.
    Nesse caso; ela permanecendo na casa terei que sair?
    Essa casa foi construída pela minha mãe e desde sempre moro nela, tenho que sair pra que ela fique?
    Obrigada!!!

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    Rafael F Solano Quinta, 25 de agosto de 2016, 14h56min

    Se seu pai tinha direito ao imóvel, lamento, a viuva dele tem o direito de moradia, mas apenas moradia. Se ela alugar, ou ir morar em outro lugar, ou mesmo não zelar pelo imóvel cuidando de sua manutenção, vc poderá requerer a extinção do direito real de habitação

    Vc não tem de sair, obrigatóriamente

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    Desconhecido Quinta, 25 de agosto de 2016, 15h10min

    Obrigada Rafael F Solano.
    Foi de grande ajuda!!!