EU MESMO POSSO FAZER UM PEDIDO POR ESCRITO AO JUIZ?
EU NÃO QUERO MAIS SER FIADOR,DESEJO RETIRAR MEU NOME DO CONTRATO,HÁ ANOS VENHO PEDINDO AO LOCATARIO PARA FAZER ISSO,AGORA ESTÁ NO FÓRUM.EU NÃO POSSO FAZER UMA DECLARAÇÃO SOLICITANDO AO JUIZ QUE ME EXCLUA DESSA DIVIDA QUE SÓ PERTENCE A ELE?CASO CONTRÁRIO TEREI QUE PAGAR UM ADVOGADO PARA FAZER ISSO.
a minha defesa não poderia ser feita pela ilegitimidade da prorrogação do contrato,visto que assinei apenas por um ano e isso foi em 1998,também o acordo foi feito com uma determinada imobiliaria e foi vendida para outra sem me informarem, podem fazer o que querem com meus documentos..passarem de uma para outra e eu sem saber de nada?não é lei que tudo que fizerem a respeito de sua vida deveria ser informado?qual bem poderia ser empenhorado além de casa,carro?grato
Luiz matos,procurar qual informação no forum?Já tenho um defensor público mas estou insatisfeito. Descobri que o devedor (locatario) não deve tudo o que estão executando.deve apenas o condominio, os alugueis que estão cobrando estão pagos. E se eu deixar que o Locatario faça sua defesa , como já está fazendo, e se eu deixar pra lá,não fizer nada. mesmo ele já tomando as devidas providencias corro algum risco?
Janio, você tem que observar a data dos debitos se os mesmos são antes ou depois do prazo de validade do contrato que você assinou. Em relação ao exercicio do direito de petição tenho interpretação diferente do colega Geraldo Lins Cedro, pois nossa constituição no seu Art. 5º, XXXIV, alinea a. Diz: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Cara Colega Gelk: Caso o Jânio não seja advogado, ele mesmo não poderá ajuizar uma petição em juízo sem ser inscrito na OAB, pois a competência é exclusiva do Advogado, caso contrário qualquer um poderia advogar em causa própria. È certo que todos são iguais perante a lei, mas no caso de agir na Justiça qualquer pedido é claro que a competência é para quem está habilitado na Advocacia.
Eu concordo com a Gelk,pois, uma certa ocasião destituí um advogado do meu processo eu mesmo fazendo um requerimento (acho que é esse o termo) direto ao ILMO SR.DR.JUIZ DA --VARA...e protocolei e pronto.Respondendo ao Sr. Luiz Matos, eu acho que são duas ações, eu recebi uma intimação de execução e ele (locatario) também recebeu,não sei se são iguais.Eu mesmo posso requerer a conexão das ações?O contrato como disse foi assinado em 1998 e os débitos são deste ano 2007,porem, como disse, apenas o condominio está atrasado,os alugueis estão em dia,tenho cópia do pagamento, ainda assim preciso contratar advogado ou não?estão executando uma divida que está paga,porem,não quero saber o que eles vão fazer,quero me livrar dessa só isso.