EU MESMO POSSO FAZER UM PEDIDO POR ESCRITO AO JUIZ?

Há 18 anos ·
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EU NÃO QUERO MAIS SER FIADOR,DESEJO RETIRAR MEU NOME DO CONTRATO,HÁ ANOS VENHO PEDINDO AO LOCATARIO PARA FAZER ISSO,AGORA ESTÁ NO FÓRUM.EU NÃO POSSO FAZER UMA DECLARAÇÃO SOLICITANDO AO JUIZ QUE ME EXCLUA DESSA DIVIDA QUE SÓ PERTENCE A ELE?CASO CONTRÁRIO TEREI QUE PAGAR UM ADVOGADO PARA FAZER ISSO.

13 Respostas
GLC
Há 18 anos ·
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Prezado Júnior: Só pode fazer petição ao Juiz um advogado. No seu caso se você é fiador e ´já está na justiça não tem como retirar a sua responsabilidade. Teria que ser antes. ou seja, teria comunicado por escrito que não desejava mais ser fiador.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro dr.Geraldo,quer dizer que vou ter que pagar uma divida que não é minha? Não possuo bens penhoráveis, nem carro,nem casa propria, o que a justiça vai fazer?

GLC
Há 18 anos ·
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A justiça vai vasculhar se você tem imóvel ou qualquer outro bem, caso não encontre, nada acontecerá. A responsabilidade maior é do locador. Procure saber se o locador tem algum bem e informe à Justiça.

Luis Matos
Há 18 anos ·
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Procure um defensor público ou advogado dativo. Procure informação no forum.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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a minha defesa não poderia ser feita pela ilegitimidade da prorrogação do contrato,visto que assinei apenas por um ano e isso foi em 1998,também o acordo foi feito com uma determinada imobiliaria e foi vendida para outra sem me informarem, podem fazer o que querem com meus documentos..passarem de uma para outra e eu sem saber de nada?não é lei que tudo que fizerem a respeito de sua vida deveria ser informado?qual bem poderia ser empenhorado além de casa,carro?grato

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Luiz matos,procurar qual informação no forum?Já tenho um defensor público mas estou insatisfeito. Descobri que o devedor (locatario) não deve tudo o que estão executando.deve apenas o condominio, os alugueis que estão cobrando estão pagos. E se eu deixar que o Locatario faça sua defesa , como já está fazendo, e se eu deixar pra lá,não fizer nada. mesmo ele já tomando as devidas providencias corro algum risco?

Luis Matos
Há 18 anos ·
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Janio, há uma ou duas ações? uma contra o locatário e outra contra vc? Se houver duas ações vc deve requerer a conexão das ações, para que haja um só julgamento. De qualquer forma vc não deve esperar os fatos acontecerem (a justiça não socorre os que dormem).

JOSE JORGE LIMA DIAS
Há 18 anos ·
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Novamente o Dr. Luís está correto. Comungo a mesma opinião.

Gelk Costa Silva
Há 18 anos ·
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Janio, você tem que observar a data dos debitos se os mesmos são antes ou depois do prazo de validade do contrato que você assinou. Em relação ao exercicio do direito de petição tenho interpretação diferente do colega Geraldo Lins Cedro, pois nossa constituição no seu Art. 5º, XXXIV, alinea a. Diz: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

GLC
Há 18 anos ·
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Cara Colega Gelk: Caso o Jânio não seja advogado, ele mesmo não poderá ajuizar uma petição em juízo sem ser inscrito na OAB, pois a competência é exclusiva do Advogado, caso contrário qualquer um poderia advogar em causa própria. È certo que todos são iguais perante a lei, mas no caso de agir na Justiça qualquer pedido é claro que a competência é para quem está habilitado na Advocacia.

Gelk Costa Silva
Há 18 anos ·
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Concordo com você quando diz: caso contrário qualquer um poderia advogar em causa própria. Seria uma anarquia total. O que defendo é que o direito existe. O que falta são as pessoas aprenderem como usa-lo. Obrigado meu amgo.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Eu concordo com a Gelk,pois, uma certa ocasião destituí um advogado do meu processo eu mesmo fazendo um requerimento (acho que é esse o termo) direto ao ILMO SR.DR.JUIZ DA --VARA...e protocolei e pronto.Respondendo ao Sr. Luiz Matos, eu acho que são duas ações, eu recebi uma intimação de execução e ele (locatario) também recebeu,não sei se são iguais.Eu mesmo posso requerer a conexão das ações?O contrato como disse foi assinado em 1998 e os débitos são deste ano 2007,porem, como disse, apenas o condominio está atrasado,os alugueis estão em dia,tenho cópia do pagamento, ainda assim preciso contratar advogado ou não?estão executando uma divida que está paga,porem,não quero saber o que eles vão fazer,quero me livrar dessa só isso.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Se a ação for perante um Juizado Especial você pode, se o valor dado á causa for até 20 SM (hoje, 7.600 reais). Caso contrário, sem jus postulandi, sua "petição" será dita inexistente.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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