Õbrigada pelo interesse em ajudar. Sou totalmente leiga nesta área, porém preciso ajudar um colega. Ele tem uma empresa, LTDA, são dois sócios, que não estão se entendendo e um deles quer dissolver a sociedade, como devo proceder para efetuar a dissolução extra judicial, ou judicialmente. Detalhes: A empresa não tem dívidas. Como fica a questão do nome comercial caso um deles queira continuar atuando com o mesmo nome e não exista possibilidade de acordo com o outro sócio? Nenhum deles quer vender suas cotas para o outro, mas caso entrem em acordo como devo proceder? A empresa promove locação de equipamentos, que foram adquiridos por apenas um dos sócios e não pela empresa,apesar de dividirem os lucros de tais locações, e não conste nada a este respeito no contrato social, como devo proceder? Eu não sei por onde começar, quais os procedimentos desde o início para solucionar tal problema? Obrigada. Tantrah

Respostas

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    Dra. Elisabeth Viudes C. Leão. Sexta, 28 de setembro de 2001, 16h59min

    Prezada colega:
    O direito socorre V.Sa. nesta questão. Ante a impossibilidade de continuação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, face à falta de entendimento entre os sócios, a solução é você em nome de seu cliente propor a ação de dissolução de sociedade, que se processa pelo rito ordinário, ou se o outro sócio tiver cometido um ato de deslealdade ou outro que quebre a afectio societatis, poderá tentar a ação visando à exclusão do sócio da sociedade comercial por justa causa, e seus haveres serão apurados pela perícia, e pagos de acordo com o que determina o contrato social.
    Elisabeth Leão.

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