SUCESSÃO DE SUCESSÃO E UNIÃO ESTÁVEL
A viveu em união estável com B de 1972 a 2001, quando A faleceu. A e B tiveram dois filhos. A teve um filho fora do relacionamento. A, filho de C e D, não deixou bens. C e D, pais de A, morreram, respectivamente em 2008 e 2013, deixando um pequeno patrimônio aos 9 filhos, inclusive A (pré-morto), representado por seus herdeiros. Pergunta-se: quais os direitos sucessórios de B no espólio dos pais de A, considerando que a morte de A se deu em 2001, antes do código de 2002 e após a Lei 8.971/1994?
Nenhum!! A não tinha bem algum, nem conquistado durante a união com B que seria o bem que B poderia herdar, se A tivesse bens anteriores a união nem estes B iria herdar. E como A não tinha nada, somente os filhos dele herdam por representa-lo diante do espolio dos pais de A. B não é mais nada dos ex sogros, o vinculo se rompeu quando A morreu.