o sogro da minha cliente faleceu, mais no decorrer do inventario o seu esposo veia a falecer ele eram casados pelo regime comunhão universal de bens! Como ficara a parte que seria de direito do esposo falecido da minha cliente. eles possuem 3 filhos vivos desta relação! a grande duvida e os filhos receberam parte da herança do avô que faleceu ou ficara com a nora (viuvá do filho do primeiro falecido) agradeço se alguem poder me ajudar ! grato

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 25 de agosto de 2016, 16h42min

    Como o marido faleceu já tendo entrado na herança do pai dele, a parte que caberia a ele do inventário passa a compor o espolio que ele deixa aos seus herdeiros, assim, a esposa, agora viuva, ficará com 50% dos bens do casal, inclusive a parte que ele recebeu de herança do pai, e os filhos dele dividirão os outros 50% do espolio do pai, incluindo a parte que ele recebeu de herança do pai dele