Quanto ao uso do Heatset - Fone de ouvido, fiquei sabendo que estes equipamentos emitem um nível de ruído de 77 a 105 dBA, porém o INSS, parece que não reconhece este problema. Nos 16anos que trabalhei com este equipamento no meu 2º Período (01/03/90 à 14/12/06), tinha uma atividade semelhante a de Telefonista, e gostaria de saber se parte deste período poderia contar como Aposentadoria Especial. Será que existe esta possibilidade?
Resp: O INSS não reconhece pelo fato de a legislação falar em determinação de nível quantitativo de ruído durante a jornada. Inútil será a prova que estes aparelhos emitem nível de ruído de 77 a 105 dBA sem que seja ao menos dito por quanto tempo as intensidades maiores de ruído se mantém. O nível de ruído de 115 dbA pelo anexo I da NR-15 pode ser de no máximo 30 minutos. Se a exposição for, por exemplo apenas de 10 minutos durante a jornada nem direito a adicional de insalubridade haverá. Quanto mais a tempo especial. E muitas vezes o nível mínimo e máximo de ruído é informação do fabricante que pode ou não vir a ocorrer com o uso do fone de ouvido.
Então sem avaliação do nível equivalente de ruído durante a jornada o INSS não reconhecerá tempo especial de forma alguma. Isto é bem claro pelas normas do Ministério do Trabalho, Ministério da Previdencia Social e INSS.
Pesquisando pela Internet descobri texto que trata sobre a medição de ruído com heatset ou headfone. Abaixo o transcrevo.
Medição da Dose de Ruído dos Operadores de telefonia com Fone de Ouvido em Valor Total e em Bandas de Freqüência
1- Introdução
Os operadores de linhas telefônicas, usuários de headfones (fone de ouvido), digitadores de gravação, televendas, etc. tem exposição sonora durante uma jornada de trabalho que pode passar dos limites permitidos pela portaria 3214/1978 do MTE. Existem casos detectados de perda auditiva permanente causados por este tipo de trabalho por exposição ao alto nível de som neste tipo de atividade.
Geralmente os trabalhadores aumentam o volume do headfone para ser possível escutar a mensagem, por estar em sala grande com muitos outros operadores atendendo as chamadas ao mesmo tempo.
O Laboratório de Ruído Industrial (LARI) da Universidade Federal de santa Catarina (UFSC) é considerado um centro de excelência, e credenciado pelo Ministério de Trabalho e Emprego (TEM) para testes em protetores auditivos, desenvolve e realiza medições de dose de ruído para entidades públicas e privadas.
2- Objetivo do Trabalho
• Quantificar a dose de ruído das atendentes telefônicas com headfone e quantificação do espectro deste ruído.
• Levantamento de ruído ambiental;
• Quantificar a dose de ruído para ouvido aberto.
3- Equipamentos a serem usados
• Simulador de ouvido com microfone marca conforme a norma IEC 711 e ANSI S3.25 fabricado por Brüel & Kajer 4157;
• Simulador de cabeça com orelha conforme a norma ANSI S3.36 e IEC 959 fabricado na Inglaterra por computador;
• Analisador de freqüência digital marca Brüel & Kjaer 2144 ou PULS;
• Medidor de dose de ruído marca Quest.
• Mini microfones de alta precisão para uso em ouvido real.
4- Procedimento de Medição
(I) Medição de dose do ouvido fechado:
As medições serão realizadas conforme a norma ISO /CD 11904-2
Pode ser feita com dois métodos:
1. Usando cabeça simuladora:
• O headfone será tirado da pessoa (sem mudar volume e sem aviso) e colocado acima da cabeça simuladora e o sinal do simulador de ouvido será medido no analisador de freqüência em valor total e em bandas de freqüência.
Cabeça Artificial do LARI (tirando os ouvidos fora), construída conforme a Norma ANSI S3.36 e IEC 959 para medição do Dose de Ruído
Cabeça/torso fabricada por CORTEX (Alamanha) – 01 dB do LARI, considerada o modelo que mais aproxima percepção humana com a gravação biaural digital e analise de qualidade sonora.
2. Usando microfone em ouvido real de telefonista:
• Será colocado um microfone especial de alta precisão dentro do ouvido da telefonista, em posição e orientação controlada para captar o som abaixo do headfone.
Headset
Mini Microfone
(II) Medição da dose para ouvido aberto
• Serão feitas medições de dose de ruído durante um período representativo, em três períodos diferentes, e projeção da dose para 6 horas.
(III) Medições de Ruído Ambiental
• Será feito mapa de ruído dos ambientes de trabalho (3 andares) em valor total em dBA.
Medições de Dose de Ruído feita por equipe do LARI
Contato:
Universidade Federal de Santa Catarina
Departamento de Engenharia Mecânica
Laboratório de Ruído Industrial (LARI)
Cx.P. 476 - Florianópolis - SC – Brasil
Tel: (048) 2344074/3319227/3317095
Fax; 048- 232-0826
Prof. Samir N. Y. Gerges, Ph.D. – supervisor LARI
e-mail gerges@mbox1.ufsc.br
Quanto a se voce por exercer atividade semelhante a de telefonista poderia ter parte do período reconhecido como especial, sem necessidade de avaliação quantitativa, desde 28/4/1995, deixou de haver possibilidade de contagem de tempo especial por exercer atividade. Vide estes dispositivos da Instrução Normativa 20 INSS/PR de outubro de 2007.
Art. 170. Deverão ser observados os seguintes critérios para o enquadramento do tempo de serviço como especial nas categorias profissionais ou nas atividades abaixo relacionadas:
I – telefonista em qualquer tipo de estabelecimento:
a) o tempo de atividade de telefonista poderá ser enquadrado como especial no código 2.4.5 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, até 28 de abril de 1995;
b) se completados os vinte e cinco anos, exclusivamente na atividade de telefonista, até 13 de outubro de 1996, poderá ser concedida a aposentadoria especial;
c) a partir de 14 de outubro de 1996, data da publicação da MP nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, não será permitido o enquadramento em função da denominação profissional de telefonista.
Necessito fazer uma consulta jurisprudencial para saber como a Justiça considera estas equiparações de profissão para fins de contagem de tempo especial. O INSS com certeza não considera. Aguarde mais um tempo, por favor.