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    Maria Antonieta Lynch Domingo, 19 de agosto de 2001, 15h46min

    Não é possível que o INPI tenha registrado duas marcas iguais (para a mesma classe). Caso esteja ocorrendo, é proprietário da marca aquele que primeiro fez o depósito o órgão.
    Em relação à concorrência a utilização de marca alheia sem a devida autorização configura o ato.
    Em Belo Horizonte você encontra excelentes escritórios de advocacia que podem te orientar sobre o assunto.
    Como sugestão indico o Dr. José Carlos Linhares, es Procurador geral do EStado de Minas, com o qual tive a oportunidade de fazer uma breve trabalho.
    Ele não é professor, mas certamente poderá te indicar subsídios para uma pesquisa de qualidade.
    ESpero ter ajudado.
    REcife, 19 de agosto de 2001.
    Anotnieta Lynch

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