A lei federal nao preve mais a cf pode dar um caminho,o artigo 229 obriga a afetividade e amparo sentimental entre filhos e pais e o direito a heranca previsto na cf nem diz exatamente que é voltadoaos filhos ,por isso o juiz teria um caminho para deserdar filhos sem amor pelos pais

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 26 de agosto de 2016, 17h22min Editado

    Se um pai quer deserdar um filho, não precisa de juiz. Ele pode vender todo ou parte do patrimônio e gastar o dinheiro como bem entender, sem deixar vestígios.

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    Desconhecido Sexta, 26 de agosto de 2016, 17h37min

    opa! DA uma lida o CC que vai ver causas de deserdacão. nao é so o princípio dcf que vai fazer o juiz aplicar.

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    Desconhecido Sexta, 26 de agosto de 2016, 17h47min

    e mais a " carência " de que fala o artigo diz respeito ao aspecto material ou seja o de garantir alimentos moradia vestuario agua luz enfim o termo carência nao diz respeito à " AFETUVIDADE CARINHO" QUE SÃO COISAS ABSTRATA, CARENCIA DO TERMO É NO SENTIDO MATERIAL.

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    Rafael F Solano Sexta, 26 de agosto de 2016, 18h30min

    Imagine o pai que não dá o afeto imaginado pelo filho mimadinho!! Vai em cana:??!!!! Quem vai medir este amor que não foi entregue?? O queixoso ou o juiz??

    E cada uma!!!!!

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    João Luiz

    João Luiz Sexta, 26 de agosto de 2016, 18h33min

    Segue, artigos do Código Civil de 2002:

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    (...)

    Art. 1.961 do CC. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
    Art. 1.962 do CC. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
    I - ofensa física;
    II - injúria grave;
    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
    Art. 1.963 do CC. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
    I - ofensa física;
    II - injúria grave;
    III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
    IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
    Art. 1.964 do CC. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.
    Art. 1.965 do CC. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.
    Parágrafo Único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

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    João Luiz

    João Luiz Sexta, 26 de agosto de 2016, 18h38min

    Não há como ser obrigado a dar afeto, por outro lado, se o idoso não tem condição de arcar com sua subsistência, há crime com relação ao abandono de idoso previsto no Estatuto do Idoso além das obrigações materiais dos filhos com os pais nessas condições. Não sei se é o caso em específico, mas obrigar a dar afeto não é algo que se faz pelo judiciário.

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    Rodine lopes Sexta, 26 de agosto de 2016, 18h49min

    Existe um rol taxativo para deserdar !! (código civil. ) Acima citado.

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    Desconhecido Sexta, 26 de agosto de 2016, 20h27min

    foi o que eu dissr de inicio a "carencia" de que fala o artigo da constitucional diz respeito ao aspecto material. ou seja o filho de manter a subsistência dos pais não deixando estes carecerem do essencial para a vida.

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    Jones Rodrigues da Costa Quarta, 10 de fevereiro de 2021, 23h26min

    Minha mãe cuidava da minha filha por problemas de saúde que eu tiver,ela criou a criança 14 anos com 16 ela me falou que é aliciada pelo meu padrasto,já denunciei a omissão,e agora ela continua negando a veracidade da denuncia da minha filha ela pode me deserda ? Posso recorrer ? Já que não confio neles e vivi a vida sem apoio famíliar, tenho direito a herança? Posso recorrer se ela me deserda? Me ajudem com informações.????

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    Gbs Quinta, 11 de fevereiro de 2021, 5h46min

    Leia as postagens acima do João luiz