Estou com um Problema: o executado era dono de um comércio de produtos para construção. está inadimplente e não possui bens a serem penhorados. gostaria de saber se há possibilidade de se requerer a insolvência civil e se esta atinge tanto a pessoa física como jurídica? outro questionamento: em caso positivo, é possível requerer em forma de objeção a alteração de procedimento de execução de quantia certa contra devedor solvente por devedor insolvente? Grato pela ajuda

Respostas

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    ivar garotti Domingo, 17 de novembro de 2002, 11h49min

    O consulente afirma que o executado ERA dono de um comércio. É preciso saber se a dívida foi feita em nome da pessoa física ou da empresa individual. Se foi desta e ela ainda existe, pode ser requerida, inclusive, sua falência, quando os bens particulares do falido respondem pelas obrigações de sua empresa individual. Se a dívida não está em nome da empresa individual, a execução cabe ao devedor pessos física, resultando em insolvência civil se houverem outras credores para inclusão num só processo. Se a pessoa física não possue bens, a execução será contra devedor insolvente. Há ainda, nesta tese, a consideração de o capital atribuído à pessoa jurídica pela pessoa física, quando constituiu sua empresa, o que equivale às suas quotas, é passivel de penhora para garantia da execuçaõ.

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