Quando cheguei ao local com o carro não possuía nenhuma moto estacionada. Parei rapidinho para pegar uma pessoa, nesse intervalo de tempo chegou um motociclista e estacionou atrás do meu carro. A questão que eu não vi ele chegar pois a rua é movimentada e estava olhando para outro lugar. Fui dar uma ré para aproximar o carro mais perto da calçada, nessa hora encostei na moto dele e a mesma caiu. Não tive nenhuma visão da moto dele pois ficou estacionada no ponto cego do carro. Eu também não podia ir pra frente com o carro pois havia outro estacionado na minha frente. O motociclista quer que eu pague os danos causados. Tenho culpa?

Respostas

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    PAULO LUCIO ESTOLANO DE MATTOS Sexta, 26 de agosto de 2016, 20h01min

    Bem, uma parte de culpa sim, outra não. Quando a gente vai tirar o carro deve-se olhar para todos os lados antes de estacionar ou sair com o veículo. A parte não é que existe um limite entre um carro e outro para manobra e não é lugar para estacionar moto ou bicicleta, é o limite. Se fosse comigo eu não pagaria, o carro tem um ponto cego que o motociclista deve averiguar antes de estacionar sua moto, ou ocupar a vaga de um carro ou colocar em vaga para moto...

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    Hen_BH Segunda, 29 de agosto de 2016, 17h11min Editado

    A obrigação do motorista, ao efetuar qualquer manobra, é se certificar de que ela pode ser realizada sem qualquer risco aos demais veículos e, principalmente, quanto às pessoas que circulam na via. É o que prevê o CTB:

    "Art. 28. O condutor deverá, A TODO MOMENTO, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito."

    Desse modo, quando diz que "eu não vi ele chegar pois a rua é movimentada e estava olhando para outro lugar" indica que você não se cercou de cuidados suficientes antes de realizar a manobra de marcha-a-ré. Você simplesmente deduziu que não havia ninguém ou nada atrás de você, pois não havia ninguém quando você estacionou, e partiu do princípio de que esta situação se manteve inalterada sem se certificar da real situação.

    Imagine se fosse uma criança pequena (que, em função de seu tamanho, igualmente estaria no ponto cego do veículo) atravessando a rua por trás de seu veículo... ao invés de uma moto no chão, qual o triste resultado teríamos... Sendo assim, no máximo o que se poderia alegar seria a culpa concorrente, na qual você teria de pagar parte do prejuízo, cuja proporção seria ditada pelo grau de culpa de cada um no evento.

    Se o motoqueiro estacionou o veículo de modo a impedir a sua saída da vaga, caberia solicitar a presença da autoridade de trânsito para autuá-lo e remover a moto, com base no seguinte dispositivo do CTB:

    "Art. 181. Estacionar o veículo:
    (...)
    X - impedindo a movimentação de outro veículo:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;"