Em caso de perturbação do sossego, com vítima identificada no BO, como a ação penal é incondicionada, ambos os envolvidos, vítima e autor serão intimados em audiência posterior no fórum? Ou somente o autor?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 02 de setembro de 2016, 16h07min

    A minha pergunta não foi se acredito ou não na justiça colega e sim sobre o desdobramento do direito.

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    Desconhecido Quarta, 21 de setembro de 2016, 12h00min Editado

    Certo, vc não respondeu a minha pergunta e eu não respondo suas indagações retóricas e estamos empatados "doutor".

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    MTB Recursos Suspenso Quarta, 21 de setembro de 2016, 13h36min

    Se for VITIMA, é perturbação da tranquilidade....
    se Forem VITIMAS, aí é perturbação do sossego, já que para configurar a perturbação do sossego é necessário que uma coletividade de pessoas se sintam prejudicadas.
    E como o Marcel disse, dificilmente isso irá a fundo....

    Caso seja instaurado inquérito, todas as partes serão intimadas sim!

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    Desconhecido Quarta, 21 de setembro de 2016, 13h58min

    Wesler, obrigado pela resposta, porém a perturbação da tranquilidade pelo que já li seria uma perturbação proposital, sendo ela sonora e etc, como por exemplo uma pessoa ligar incessantemente para sua casa com o motivo de lhe perturbar. Já a perturbação do sossego depende de somente uma vítima para que configure há quem entenda que é mais de uma, porém com apenas uma vítima, poderão ser tomadas as providências cabíveis.

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    Hen_BH Quarta, 21 de setembro de 2016, 14h34min

    A depender do tipo de perturbação, ceio ser muito mais efetiva que eventual processo por contravenção penal uma ação judicial cominatória de obrigação de não fazer, cumulada com multa por descumprimento dessa obrigação.