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    Dra. Elisabeth Viudes C. Leão. Quinta, 20 de setembro de 2001, 15h07min

    Sem dúvida, pois está na lei, que fala em pré-aviso, entre outros direitos. Verifique as leis que já referenciei anteriormente, e encontrará tais direitos que são devidos aos representantes comerciais.
    A propósito, indico a você uma entrevista que meu marido o Prof. Antonio Carlos A. Leão concedeu para o Informativo Adcoas em janeiro de 2000, e que saiu em destaque no número 22 com o titulo ¨Questões jurídicas controvertidas sobre direitos e deveres dos representantes comerciais ¨, onde você encontrará importantes questões.
    Vou só in verbis copiar algumas questões formuladas.
    a) Qual a interpretação, na prática, do art 32&4 da lei, quanto às comissões que deverão ser pagas pelo valor total das mercadorias? ICMS incluso?Então, paga-se comissão sobre imposto?
    b) Firma de RC pode pleitear dano moral?
    c)Contrato feito no Brasil para vigência basicamente no Mercosul, pode-se eleger o Foro de Montevidéu?
    d) Como minimizar para as empresas os abusos que ocorrem quando os representantes comerciais usam da faculdade do & 3 do art 32 da Lei?
    e) Sabendo-se que o contrato de trabalho é um contrato realidade, qual a fronteira que, ultrapassada, pode gerar o vínculo empregatício, como recentissimas decisões do TRT de São Paulo?
    Atenciosamente
    Dra. Elisabeth Viúdes Leão
    Titular de Leão e Filhos Advogados Associados.

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