Representante comercial.Direito ao aviso prévio?
Me garantiram que o representante comercial tem direito ao aviso prévio, mesmo que seja um contrato de representação comercial, onde não consta nenhuma cláusula a respeito. Tal verba é devida?
Sem dúvida, pois está na lei, que fala em pré-aviso, entre outros direitos. Verifique as leis que já referenciei anteriormente, e encontrará tais direitos que são devidos aos representantes comerciais. A propósito, indico a você uma entrevista que meu marido o Prof. Antonio Carlos A. Leão concedeu para o Informativo Adcoas em janeiro de 2000, e que saiu em destaque no número 22 com o titulo ¨Questões jurídicas controvertidas sobre direitos e deveres dos representantes comerciais ¨, onde você encontrará importantes questões. Vou só in verbis copiar algumas questões formuladas. a) Qual a interpretação, na prática, do art 32&4 da lei, quanto às comissões que deverão ser pagas pelo valor total das mercadorias? ICMS incluso?Então, paga-se comissão sobre imposto? b) Firma de RC pode pleitear dano moral? c)Contrato feito no Brasil para vigência basicamente no Mercosul, pode-se eleger o Foro de Montevidéu? d) Como minimizar para as empresas os abusos que ocorrem quando os representantes comerciais usam da faculdade do & 3 do art 32 da Lei? e) Sabendo-se que o contrato de trabalho é um contrato realidade, qual a fronteira que, ultrapassada, pode gerar o vínculo empregatício, como recentissimas decisões do TRT de São Paulo? Atenciosamente Dra. Elisabeth Viúdes Leão Titular de Leão e Filhos Advogados Associados.