FATO ATÍPICO?????

Há 18 anos ·
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Prezados Senhores,

Outro dia uma amiga reclamou que foi a uma delegacia de polícia por causa de um furto. Quando chegou lá percebeu que havia algumas pessoas antes dela. Antes de ser atendida ela soube que todas aquelas pessoas estavam ali para registrar ocorrência de perda de documento. Ela achou um absurdo ficar horas esperando, pois o caso dela sim era um fato típico, e o daquelas pessoas era fato atípico. Agora se formos pela constituição federal, veremos que a atribuição da polícia é de apurar infrações penais. Não penso que seria justo avocar à polícia uma atribuição que não é dela, pois a atenção a fatos que não são crimes gera uma perda de tempo muito grande para os casos que é obrigação da polícia.

Édima

10 Respostas
eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Não cabe a polícia fazer juízo de tipicidade de fato. E sim a Justiça. O documento pode ter sido furtado, roubado ou seja lá o que for e enquadrado como típico. Ou pode não ser. Cabe então investigação. E se for o caso o juiz julga a tipicidade do fato.

Wanderson_1
Advertido
Há 18 anos ·
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Cara edima...

existe um outro fato, os documentos perdidos podem ser objeto de crimes praticados por terceiros, já q o furto ocorreu, só cabia a investigação e infelizmente teria q seguir a ordem, e não concordo com o eldo, a autoridade policial tem que tipificar o crime sim, ou então todo mundo iria pra prisão e só seria solto quando o juiz tipificasse como crime.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Wanderson_1, que conclusão a sua! Até reconheço que não usei a melhor linguagem. Poderia ter dito que a autoridade policial a uma primeira vista não pode dizer se ocorreu ou não o crime, o fato típico. E que também no caso dela ela pode achar que foi furtada e depois nas investigações se chegar a conclusão que perdeu a coisa. Tudo é possível. E se ao final se chegasse a conclusão que ela perdeu e não foi furtada nem por isto ela poderia ser acusada de falsa comunicação de crime. Mas daí a chegar a conclusão que constatada a ocorrencia do fato típico, ainda que em tese, a polícia pode sair prendendo todo mundo vai uma grande distancia e só soltar com o julgamento do juiz vai uma distancia maior ainda. A polícia, mesmo com fortes evidencias de ocorrencia do crime e identificação do autor só pode prender ou se houver flagrante ou por ordem judicial. Então, corrijo o que disse. A polícia não pode a uma primeira vista descartar a ocorrencia de crime. Tem de fazer boletim de ocorrencia (B. O.). Seria falta funcional do policial ir despachando a pessoa e não lavrar o B. O. por achar que não tem importancia. Claro que em alguns casos deve ser dada prioridade absoluta. Ocorreu um homicídio. Está havendo uma desordem, de tal forma que podem ocorrer homicídios ou ferimentos graves. E a polícia precisa intervir. Se não tiver ninguém para atender os que tiveram objetos furtados ou mesmo perdidos, paciencia. Que voltem outro dia. Mas aí está justificado.

GLC
Há 18 anos ·
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Como disse o Colega Eldo, a pessoa que foi furtado de seus documentos está se resguardando de um prejuízo fututo, pois, hoje, tem muita gente esperta que faz de tudo com os documentos furtados. `Para melhor ilustrar o debate. fui procurado por um cliente que teve seus documentos furtados e foi ao banco fez abertura de conta e depois com os cheques nas mãos, foi às lojas e distribuiu cheque à vontade e depois disso tudo o seu nome estava no sPC e Serasa. Está aí o exemplo.

Antonio Carlos da Silva
Há 17 anos ·
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Boa Noite!! Sobre o registro ou não do boletim de ocorrência de extravio de documentos, referido por EDIMA, concordo com ela. O Estado deveria prover funcionários suficientes para atender a todos, seja qual tipo de atendimento fosse, embora não concordo com o Registro de Extravio de documentos, pois um indivíduo pode dispor dos meios eletrônicos para registrar os extravios e no caso da amiga de EDMA, isso sim deve ser registrado pela polícia, pois se trata de fato de extrema importância e se a Polícia ficar presa a extravio de documentos com poucos funcionários que tem, perderá seu verdadeiro fim, que é a investigação criminal. No Estado de São Paulo, existe uma quantidade muito pequena de funcionários para atendimento ao público, o que gera um grande transtorno às pessoas que ficam ali esperando. Qualquer pessoa pode comparecer, ao invés de uma Delegacia de Polícia para registrar a perda de um documento, para um JORNAL LOCAL e publicar tal fato, assim como qualquer outra perda ou extravio, se não dispuser de Ordenador ligado a rede de internet. O valor legal como prova documental é o mesmo, pois tanto na Delegacia de Polícia quanto no Jornal a Declaração Unilateral é a mesma de quem a presta. Para a justiça, portanto há o mesmo valor jurídico dessa prova, caso posteriormente essa pessoa venha a sofrer algum tipo de dano ou ameaça de dano. Com B.O. ou sem B.O. se houver algum problema quem estiver envolvido será investigado do mesmo jeito. Não é o B.O. que o vai eximir de ser investigado. O que as pessoas dizem, na verdade, é que não querem gastar com anúncios em jornais, pois isso custa e na Delegacia é de graça, às duras penas de um Distrito Policial assoberbado de trabalho para os funcionários, que às vezes para atendimento ao público não conseguem nem se alimentar, tendo em vista a quantidade de pessoa que ali se aportam. A Autoridade Policial tem a discricionariedade de registrar ou não o boletim de ocorrência, ou mesmo de Instaurar o Inquérito ou não, caso entenda se tratar de fato atípico, desde que tenha seu convencimento motivado, assim com presa nossa Constituição Federal. Quanto ao tempo dispensado nas filas das Delegacias, não é diferente de estar em centro de atendimento médico, ou mesmo em um médico particular com hora marcada, pois nesse último, inclusive mesmo pagando, espera-se longo tempo para ser atendido e se trata na verdade de saúde, que é mais importante do que ajuizar ação criminal, ou qualquer outro ilícito civil. Espero que tenha contribuído. abraços!! Antonio Carlos

Camy
Há 17 anos ·
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Gente, na minha cidade já tem o serviço de Boletim de Ocorrência pela internet, o chamado "Plantão Eletrônico", através do qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como extravio de documentos ou mesmo furto.Assim evita da pessoa ter que ir até a delegacia somente para registrar um BO, a fim de declarar que teve seu documento extraviado, etc. Economiza tempo e dá espaço para as ocorrências mais urgentes. Feliz ano novo!

mairgalvao
Há 17 anos ·
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Contratei verbalmente uma pessoa para cuidar exclusivamente de meu merido enfermo. Ela cuidou dele de 22 de janeiro de 2006 até 12 de setembro de 2008, pois meu marido veio a falecer dia 13/09/2008. Ela não tinha CP assinada. Ganhava Cr$500,00. Voces podem me ajudar nos direitos dela, fazendo os cálculos. Quero acertar com ela mais não sei como. Agradeço muito pela atenção.

Camy
Há 17 anos ·
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Mair Galvão, abra outro tópico para podermos falar sobre o seu assunto!... Feliz ano novo!

Antonio Carlos da Silva
Há 17 anos ·
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Cara amiga MARI GALVÃO Vá até um sindicado da categoria, eles te orientam como fazer os cálculos Abraço!!!

Antonio Carlos da Silva
Há 17 anos ·
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Pessoal!! Quero fazer minha monografia em relação ao boletim de ocorrência, necessidade desse documento, valor jurídico dele e seu valor administrativo e estatístico. Gostaria de idéias acerca dessas questões. To no quarto ano de direito e gostaria de escrever sobre esse documento que não há disposição de lei sobre ele, porém é muito utilizado na vida prática por grande parte dos juristas. Abraços!!!

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