A empresa para a qual trabalho, decidiu rescindir exatos 10 contratos de representação comercial que foram feitos por um período de 5 anos, já com 3 de vigência.O Diretor informa que não tem nenhum valor a pagar, somente as comissões pendentes. Indago, porque não lido com a matéria, está correto, ou eles ( representantes )( tem algum direito legal?

Respostas

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    Dra. Elisabeth Viudes C. Leão. Quinta, 20 de setembro de 2001, 14h49min

    Prezada colega:
    O seu diretor não conhece as leis que regem a matéria, senão jamais falaria uma heresia jurídica dessas. Para rescindir tais contratos, devem ser observados os direitos dos representantes comerciais constantes nas leis 4.886 de 9.12.65, com as modificações da lei 8.420 de 8.5.92.
    E, se o contrato foi por prazo determinado, há claramente as perdas e danos e os lucros cessantes para as empresas de representação comercial.
    A propósito, aditando uma das respostas anteriores que dei às questões que formulou, por uma avença não cumprida, o Juiz da Comarca de Ribeirão Preto no processo 2647-95 condenou uma empresa a titulo de dano moral ao valor de 2000 salários mínimos. Tenho aqui anotado a parte nuclear do decisum , in verbis : ¨...assim, os acordos preparatórios celebrados pelas partes evoluíram a ponto de adquirirem relevância jurídica, com supedâneo no princípio de que os interessados na celebração de um contrato deverão comportar-se com boa-fé, e no art 159 do CC, que dispõe que todo aquele que,por ação ou omissão culposa ou dolosa , causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano ¨.
    Acho que não está ocorrendo boa-fé em vossas relações com os representantes comerciais, s.m.j.
    Elisabeth Leão.
    Titular de Leão e Filhos, Advogados Associados.

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