Exemplo:Um casal de gemeos nasceu em um hospital , e a mãe adotiva roubou um deles , ou , a mae biológica deu um deles para a mãe adotiva.Mais tarde . todos descobrem , ai fica a dúvida .O filho pode colocar o sobrenome da mãe biológica?No caso da mãe ter roubado o bebe ,o que pode acontecer com ela? E se no caso a mãe biologica deu para a mae adotiva ,o que pode acontecer com ela?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 28 de agosto de 2016, 16h32min

    A parturiente deve ter dado por falta do outro filho!! Portanto, se isso aconteceu é prova de que ela não doou filho algum!!

    De qualquer forma, ela podia ter até doado, mas quem o recebeu não podia de forma alguma tê-lo registrado como proprio, como filho biológico, isso é crime, é sonegação do estado de filiação, fere o direito do ser humano que nasceu e não tem como defender-se

    Claro que pode requerer o reconhecimento da maternidade caso tenha algum indicio que torne esta hipotese possivel.

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    Desconhecido Domingo, 28 de agosto de 2016, 18h09min

    Ta mas e se a mãe biológica jogou a criança no lixo e a mae adotiva o encontrou e resolveu adota-lo dizendo que é dela?

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    Desconhecido Domingo, 28 de agosto de 2016, 18h12min

    Tem como a parturiente nao saber que teve gemeos e achou que so teve um?

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    Rafael F Solano Domingo, 28 de agosto de 2016, 20h39min

    Querido, não tem como advinhar o que possa ou não ter acontecido!!! Informe-se primeiro, busque saber onde se deu o parto.

    Não interessa se vc encontra uma criança jogada numa vala ou na lata de lixo, ele é um cidadão é não uma coisa para usa-la a vontade, como se ela não tivesse direitos civis!!! Quem encontra uma criança na rua está obrigado a entrega-la às autoridades e comunicar a situação de abandono em que ela foi encontrada, pois é crime fazer isso com a criança, a policia vai apurar quem fez e leva-lo a justiça!!!