Respostas

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 28 de agosto de 2016, 11h25min

    Sim. A MP já está em vigor como já foi explicado em outras ocasiões. Não precisa ser aprovada pelo Congresso para entrar em vigor com plena eficácia tal como se fosse uma lei. Apesar de estar em vigor desde sua chegada ao Congresso, sua eficácia não é eterna. Sessenta dias após chegar ao Congresso tem de ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado Federal. Esta contagem do prazo de 60 dias é suspenso quando o Congresso Nacional entra em recesso. Ou seja, conta-se o tempo desde a publicação da medida provisória até o início do recesso do Congresso. E ao terminar o recesso se recomeça a contagem para alcançar o tempo que falta para completar os 60 dias. Enquanto isto o governo pode atuar para dar efetiva aplicação a todos os dispositivos da medida provisória. Se não o fizer não será por empecilhos legais. Mas por problemas logísticos, operacionais.
    O prazo de 60 dias pode ser prorrogado uma vez por igual período de 60 dias ao fim dos quais se não for aprovada pelas duas casas do Congresso a MP deixa de produzir efeitos. Ou usando uma linguagem mais popular a MP cai.
    Para melhor esclarecimento ler artigo 62 da Constituição Federal que trata sobre medida provisória.
    Como explicado em outras ocasiões (e está no art. 62 já citado) o Congresso pode rejeitar totalmente a MP, pode modificá-la em alguns dispositivos, inclusive eliminando alguns deixando outros inteiros como estavam na MP. Pode também aprovar totalmente. Não sendo caso de rejeição total temos a conversão da medida provisória em lei. As modificações ao texto da medida provisória feita pelo Congresso só tem eficácia após a sanção do Presidente da República. Até lá os dispositivos modificados continuam com seus efeitos anteriores à modificação. Perdendo a eficácia que tinham desde o início da vigência da MP.

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 02 de setembro de 2016, 14h03min Editado

    A propósito. O INSS já falou que este ano só vão começar a ser chamados os que estão afastados por auxílio-doença e não tiveram perícia nos últimos dois anos. Para estes inclusive não vale o limite etário de 60 anos para serem chamados à perícia. Já o chamamento para realização de perícia dos aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos só acontecerá a partir do início do ano que vem. A ordem de prioridade do chamamento serão:Primeiro os aposentados por invalidez mais jovens e entre estes os que estão há mais tempo sem perícia.
    Então embora a medida provisória esteja em vigor desde sua publicação quanto à aposentadoria por invalidez só será efetivamente aplicada quando de sua aprovação pelo Congresso Nacional. Mas isto se dá mais por problemas operacionais do INSS para dar efetivamente cumprimento à MP do que a uma dependência da MP à aprovação do Congresso. Tanto que quanto ao auxílio-doença já está para ser aplicada antes de o Congresso aprovar.

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    Desconhecido Sexta, 02 de setembro de 2016, 16h34min

    BOM DIA, primeiramente gostaria de dizer que sou leigo sobre justiça, sou somente um cidadão comum. Verificando varias postagem sobre aposentadoria previdenciária conseguido na justiça, e que neste momento todos abaixo de 60 anos serão convocados para pericia, gostaria de saber se o JUSTIÇA NÃO É A MAIOR CORTE DESTE PAIS e por este motivo quando se ganha ou perde tem que ser respeitado. Vou comentar o que ocorreu comigo. Gostaria de saber como pode o perito do INSS que muitas vezes é clinico geral pode desconsiderar laude de médicos especialistas EX: no meu caso tive infarto entre outros problemas perdi entre 25 e 30% do coração trabalhava no comercio como vendedor, levei na perica 3 laudos 1 do cirurgião cardiovascular e outro do cardiologista e o terceiro do medico do trabalho (clinico geral ) impossibilitando o retorno ao trabalho definitivamente , e não adiantou fui liberado. alguém consegue intender. FIQUEI 12 MESES SEM RECEBER quem paga minhas contas. Não pedi para ficar doente simplesmente dei o meu melhor para sustentar minha família e garantir o meu emprego. ALGUM ENTIDADE PRETENDE INGRESSAR NA JUSTIÇA CONTRA AMP 739 PRINCIPALMENTE PARA QUEM GANHOU NA JUSTIÇA.

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 03 de setembro de 2016, 10h03min

    Já respondido em questionamento idêntico.