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J jeanny Domingo, 28 de agosto de 2016, 18h07min
Depende da enfermidade . O meu está a 5 meses em prisão domiciliar por estar com tuberculose. e se ele for primario melhor ainda pois em junho desse ano foi aprovado uma lei em q o crime de tráfico primario não será hediondo portanto terá diminuição na pena. Busque informações d um profissional e com certeza ele te ajudará
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? Desconhecido Quarta, 01 de março de 2017, 20h13min
o réu foi condenado por Art. 33; 35 e 16 e já tem um ano no regime fechado, sendo que tem bom antecedentes nunca se envolveu com nada ilícito que pudesse lhe incriminar em sua vida cotidiana e também é primário. o que pode ser feito nesse exato momento, a algo a ser feito a favor do apenado.
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D Desconhecido Quinta, 02 de março de 2017, 6h16min
O que tinha que ser feito foi feito agora não cabe mais dizêr que o sujeito era um anjo. Resta agora cumprir 2/5 da pena no regime fechado depois mais 2/5 no semi aberto. E depois que sair torcer para não voltar pq se tem uma coisa que esse povo que se envolve com o tráfico gosta e5 de cadeia 99.999 saem da cadeia e voltam para o tráfico.
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? Desconhecido Quinta, 02 de março de 2017, 13h06min
esse casa ai que eu citei foi o seguinte: o filho que tinha envolvimento com o trafico e no dia da invasão dos policiais ele empreendeu fuga e que ficou na casa foi a mãe então no casa ele que foi no no lugar dele, pois ele é evangélica e não teve nenhum envolvimento, pra esse site só era pra solucionar duvidas não para criticar, pois para falar algo de alguém que não conhece o rabo deve estar limpo
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