Respostas

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    jeanny Domingo, 28 de agosto de 2016, 18h07min

    Depende da enfermidade . O meu está a 5 meses em prisão domiciliar por estar com tuberculose. e se ele for primario melhor ainda pois em junho desse ano foi aprovado uma lei em q o crime de tráfico primario não será hediondo portanto terá diminuição na pena. Busque informações d um profissional e com certeza ele te ajudará

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    Desconhecido Domingo, 28 de agosto de 2016, 18h15min

    Não e bem assim não, a lei nao mudou nada, mudou entendimento.

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    Desconhecido Domingo, 28 de agosto de 2016, 18h17min

    No caso da autora da pergunta o sujeito foi condenado por trafico e associaçao o que nao se aplica o entendimento do stf feito em junho.

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    Desconhecido Quarta, 01 de março de 2017, 20h13min

    o réu foi condenado por Art. 33; 35 e 16 e já tem um ano no regime fechado, sendo que tem bom antecedentes nunca se envolveu com nada ilícito que pudesse lhe incriminar em sua vida cotidiana e também é primário. o que pode ser feito nesse exato momento, a algo a ser feito a favor do apenado.

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    Desconhecido Quinta, 02 de março de 2017, 6h16min

    O que tinha que ser feito foi feito agora não cabe mais dizêr que o sujeito era um anjo. Resta agora cumprir 2/5 da pena no regime fechado depois mais 2/5 no semi aberto. E depois que sair torcer para não voltar pq se tem uma coisa que esse povo que se envolve com o tráfico gosta e5 de cadeia 99.999 saem da cadeia e voltam para o tráfico.

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    Desconhecido Quinta, 02 de março de 2017, 13h06min

    esse casa ai que eu citei foi o seguinte: o filho que tinha envolvimento com o trafico e no dia da invasão dos policiais ele empreendeu fuga e que ficou na casa foi a mãe então no casa ele que foi no no lugar dele, pois ele é evangélica e não teve nenhum envolvimento, pra esse site só era pra solucionar duvidas não para criticar, pois para falar algo de alguém que não conhece o rabo deve estar limpo

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    Desconhecido Quinta, 02 de março de 2017, 13h07min

    ela quem foi no no lugar do filho, pois ela é evangélica e não teve nenhum envolvimento

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    Aline Ramos Quinta, 02 de março de 2017, 13h41min

    Antes era ele, e agora é ela?????????

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    Desconhecido Quinta, 02 de março de 2017, 13h53min

    Pouco importa se é evangélica bispa Bispo agora não importa nada há houve condenação o juiz já ao condenar levou tudo em consideração bons antecedentes religião santidade tudo. Agora resta cumprir a pena.

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    Desconhecido Sexta, 03 de março de 2017, 20h45min

    o réu foi condenado por Art. 33; 35 e 16, quanto ela teria que pagar no fechado

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    Desconhecido Sexta, 03 de março de 2017, 20h49min

    e qual foi a pena sem saber a pena não dá para dizer , mas funciona assim, se reu primário 2/5 do total da pena em regime fechado, se reincidente 3/5

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    Desconhecido Segunda, 06 de março de 2017, 19h13min

    O preso de regime fechado pode receber o FGTS através de procuração?