Pensão militar, tenho direito?

Há 9 anos ·
Link

Meu avô morreu em 2001,ela recebia a pensão militar, minha vó morreu esse mês, minha mãe era casada,ela direito a receber a pensão? Obs:7 dias antes da minha vó morrer, minha mãe deu entrada no divórcio, então não sei se ela está casada ou solteira, ela já não tem mais o sobrenome do meu pai, apenas nao dividiu os bens ainda.

9 Respostas
tiago
Há 9 anos ·
Link

Não importa se ela e casa ou solteira, mas sim se seu avo contribuia com 1,5 para a pensão de sua mãe..

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
Link

Prezado Junior, Considerando que seu avô tenha sido integrante das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica), e, não, integrante das polícias militares estaduais ou ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, sua mãe SERÁ beneficiária da pensão militar se seu avô faleceu até 31/08/2001, ou, se falecido após esta data, tenha optado em contribuir com os chamados "1,5%", a título de pensão militar. Para saber se houve a referida opção por parte de seu avô, se faz necessário se dirigir à unidade militar onde seu avô era vinculado ainda em vida.

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Ele foi combatente da segunda guerra mundial, ele foi para Itália,mas após ele voltou para diamantina-mg,era vinculado em batalhão em belo horizonte, lá tem dados sobre ele Então ela não tem direito a pensão?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Obs:Ele já trabalhava no exército, antes de ir pra segunda guerra mundial.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Gostaria de saber se é necessário possuir a medalha de honra, para conseguir a pensão?, no caso de ter perdido ela Mesmo tendo todos os documentos necessários, certidão de nascimento, RG,certidão de óbito do meu avô e da minha vó. E realmente necessário a medalha de honra, perderei o benefício se não possuir a medalha

tiago
Há 9 anos ·
Link

Não é preciso medalha de honra não, então ele ja era vinculado ao exercito. resta saber a época do óbito e se contribui com o 1,5%.

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
Link

Prezado Junior, Vamos esclarecer um ponto importante: se ele já era vinculado ao Exército quando foi convocado para a Segunda Guerra e retornou para o batalhão onde ele servia, certamente ele já foi reconhecido como ex-combatente. No batalhão onde ele estava vinculado, está toda a documentação da carreira de seu avô junto ao Exército. Se ele foi reconhecido em vida como ex-combatente, com base na documentação existente no batalhão, se poderia requerer o benefício algum dependente previsto em Lei. Os requisitos para um cidadão ser considerado ex-combatente está previsto na Lei 5.316/67. Tendo em vista que ele faleceu em 2011, a pensão especial deixada por seu avô, uma vez comprovada a condição de ex-combatente, a pensão especial terá os seguintes beneficiários: "Art. 5º Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei: I - a viúva; II - a companheira; III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos; IV - o pai e a mãe inválidos; e V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos. Parágrafo único. Os dependentes de que tratam os incisos IV e V só terão direito à pensão se viviam sob a dependência econômica do ex-combatente, por ocasião de seu óbito." Por fim, vale o comentário de que, pensão militar não é pensão especial, isto porque são benefício regidos por normas diferentes - pensão militar (Lei 3.765/60) x pensão especial (Lei 8.059/90). Ou seja, se seu avô foi considerado ex-combatente da Segunda Guerra, NÃO existe possibilidade do mesmo ter optado em contribuir com os chamados "1,5%" em 2001.

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Ele foi ex combatente, foi nomeado a segundo sargento, e depois sargento reformado,morreu como sargento reformado. E morreu em 8 de janeiro de 2001

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
Link

Prezado Junior, Embora mencione que ele tenha sido nomeado segundo-sargento, é muito provável que ele recebia ainda em vida a pensão especial no valor de segundo-tenente, baseado na Lei 8.059/90. Poderá verificar tal informação na unidade militar onde ele era vinculado ainda em vida. Tendo em vista que ele faleceu em 2001, a pensão especial deixada por seu avô,, a pensão especial obedecerá as regras da Lei 8.059/90,vigente à data do óbito (2001) e terá os seguintes beneficiários: "Art. 5º Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei: I - a viúva; II - a companheira; III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos; IV - o pai e a mãe inválidos; e V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos. Parágrafo único. Os dependentes de que tratam os incisos IV e V só terão direito à pensão se viviam sob a dependência econômica do ex-combatente, por ocasião de seu óbito." Mantenho o comentário de que NÃO existe possibilidade de seu avô ter optado em contribuir com os chamados "1,5%" em 2001, pelo fato dele ser beneficiário da Lei 8.059/90, como será confirmado na unidade militar.

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos