Pensão militar, pensão ex-combatentes
Gostaria de saber se é necessário possuir a medalha de honra, para conseguir a pensão?, no caso de ter perdido ela Mesmo tendo todos os documentos necessários, certidão de nascimento, RG,certidão de óbito do meu avô e da minha vó. E realmente necessário a medalha de honra, perderei o benefício se não possuir a medalha?
Sim. Mas foi nomeado para que? Para cargo civil? Ou continuou nas Forças Armadas até falecer em janeiro de 2001? Se ele era ex-combatente que deixou as Forças Armadas após a guerra e não faleceu em atividade ou reformado (aposentado) como militar não há direito para as filhas maiores de 21 anos e não inválidas. No caso de ex-combatente que não continuou como militar a lei aplicável é a 4242. Esta lei foi revogada parcialmente na parte que favorecia as filhas de ex-combatentes (entendidos estes como os que não continuaram na carreira militar após a guerra) foi revogada pela lei 8059 de 1990. Como ele faleceu após a lei 8059 de 1990 as filhas não tem direito à pensão vitalícia por morte de ex-combatente. No entanto se ele faleceu como militar tanto da ativa como da reserva remunerada como reformado e tendo o óbito ocorrido antes da Medida Provisória (MP) 2215-10 de 31/08/2001 após a morte da mãe tem direito a filha de qualquer condição (caso de sua genitora) à pensão por morte nos termos da redação anterior de dispositivos da lei de pensão militar (lei 3765 de 1960) antes da modificação pela MP 2215-10. Então como o óbito foi em 2001 de nada servirá a medalha de honra para sua mãe receber pensão de ex-combatente. Se ele faleceu como militar sua mãe tem direito após o óbito de sua avó à pensão militar (ou cota-parte dela se houver outras irmãs filhas da mesma mãe (sua avó) e do mesmo pai (seu avô)). Sendo indiferente ter ou não medalha de honra para obter a pensão.