Gostaria de saber se é necessário possuir a medalha de honra, para conseguir a pensão?, no caso de ter perdido ela Mesmo tendo todos os documentos necessários, certidão de nascimento, RG,certidão de óbito do meu avô e da minha vó. E realmente necessário a medalha de honra, perderei o benefício se não possuir a medalha?

Respostas

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    debora cristiane Segunda, 29 de agosto de 2016, 14h29min

    Vc é neto/a.Não tem direito a pensão.

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    Desconhecido Segunda, 29 de agosto de 2016, 17h27min

    Digo no caso da minha mãe

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 29 de agosto de 2016, 17h52min

    Quando faleceu seu avô? Era militar ao falecer? Ou apenas ex-combatente? Se era ex-combatente apenas qual o posto ao deixar as Forças Armadas?

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    Desconhecido Segunda, 29 de agosto de 2016, 18h26min

    Ele foi para a guerra, e quando chegou, alguns anos depois
    foi nomeado como era segundo sargento.
    Faleceu em 21 de Janeiro de 2001

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 29 de agosto de 2016, 20h08min

    Sim. Mas foi nomeado para que? Para cargo civil? Ou continuou nas Forças Armadas até falecer em janeiro de 2001? Se ele era ex-combatente que deixou as Forças Armadas após a guerra e não faleceu em atividade ou reformado (aposentado) como militar não há direito para as filhas maiores de 21 anos e não inválidas. No caso de ex-combatente que não continuou como militar a lei aplicável é a 4242. Esta lei foi revogada parcialmente na parte que favorecia as filhas de ex-combatentes (entendidos estes como os que não continuaram na carreira militar após a guerra) foi revogada pela lei 8059 de 1990. Como ele faleceu após a lei 8059 de 1990 as filhas não tem direito à pensão vitalícia por morte de ex-combatente. No entanto se ele faleceu como militar tanto da ativa como da reserva remunerada como reformado e tendo o óbito ocorrido antes da Medida Provisória (MP) 2215-10 de 31/08/2001 após a morte da mãe tem direito a filha de qualquer condição (caso de sua genitora) à pensão por morte nos termos da redação anterior de dispositivos da lei de pensão militar (lei 3765 de 1960) antes da modificação pela MP 2215-10.
    Então como o óbito foi em 2001 de nada servirá a medalha de honra para sua mãe receber pensão de ex-combatente. Se ele faleceu como militar sua mãe tem direito após o óbito de sua avó à pensão militar (ou cota-parte dela se houver outras irmãs filhas da mesma mãe (sua avó) e do mesmo pai (seu avô)). Sendo indiferente ter ou não medalha de honra para obter a pensão.