Simplificando a pergunta: Marido - A ; Esposa - B ; Filho - C. Regime de comunhão universal de bens. Sem bens particulares. Dúvida com relação à meação e falecimento do meeiro. Bens: um apto.

"A" falece.

B já possui 50% do imóvel e passa a ser meeiro dos 50% relativo à parte de A do apto e C é herdeiro de 50% de A.

Ou seja, B possuía 50% referente à comunhão universal + 25% de meação e C fica com 25% do apto como herdeiro.

Como fica se B falecer? obviamente que C, por ser um herdeiro natural, herdará tudo. Mas não é essa a questão. Até esse ponto eu entendi mas daí para frente tenho dúvidas. No caso de falecimento de B e supondo que exista um testamento - ou doação - para terceiros ou ascendentes, como o Cód. Civil faz essa divisão, ou seja, como B pode dispor do que possuí ? Entendo que C tem direito a uma porcentagem (herança e/ou meação) mas não sei como essa divisão ocorre.

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 29 de agosto de 2016, 19h16min

    No regime da comunhão universal, o/a cônjuge sobrevivente é meeiro de todos os bens e não concorre a herança com filhos do cônjuge falecido.
    Assim sendo, com o falecimento do marido A, a cônjuge sobrevivente B, ficou com metade de tudo. A outra metade ficou para o filho C. Mas, tratando-se apenas de um imóvel residencial, B não precisa vender o imóvel para entregar a parte de C, porque, ela tem o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel residência do casal enquanto viver, inclusive com novo marido ou companheiro.
    Uma pessoa pode doar/testar até 50% de seu patrimônio.
    O casal pode doar até 25% dos 50% de cada um, e C herdará o imóvel exceto a parte doada/testada, ou seja, no mínimo herdará 50% do bem.

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    Desconhecido Quarta, 31 de agosto de 2016, 18h23min

    Obrigado Dinahz pela resposta. Na verdade quero entender isso para realizar outra coisa. Queremos doar uma parte para uma terceira pessoa. Voltando ao tópico, qdo A faleceu vc disse que B ficou com metade de tudo mas na realidade ficou meeira de 50% de A, não é isso? e B somente pode dispor do que possui, ou seja, seus 50% que já lhe pertencia pela comunhão universal. Se B somente pode doar/testar 50% de seu patrimônio entendo que pode doar/testar somente 25% e não pode doar/testar os 25% de meação que irão ao herdeiro mais próximo.
    A + B = 100%; A = faleceu;
    B = 50% (já possuía) + 25% (proveniente da meação A);
    C = 25% de A(herança).
    aqui é o ponto de minha dúvida:
    Se B falecer C recebe os 25% da meação (meação legitimária) ficando com 50% e mais 25% referente à metade do que B possuía, herdando ao final, no mínimo 75% do imóvel, correto? (obviamente levando em conta que houvesse doação/testam de B)
    Se isto está correto a dúvida terminou.

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    D

    Desconhecido Quinta, 01 de setembro de 2016, 0h33min

    Procure um cartório de notas/Tabelião e solicite informações pessoalmente.