Sucessão - meeiro - herdeiros

Há 9 anos ·
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· Editado

Simplificando a pergunta: Marido - A ; Esposa - B ; Filho - C. Regime de comunhão universal de bens. Sem bens particulares. Dúvida com relação à meação e falecimento do meeiro. Bens: um apto.

"A" falece.

B já possui 50% do imóvel e passa a ser meeiro dos 50% relativo à parte de A do apto e C é herdeiro de 50% de A.

Ou seja, B possuía 50% referente à comunhão universal + 25% de meação e C fica com 25% do apto como herdeiro.

Como fica se B falecer? obviamente que C, por ser um herdeiro natural, herdará tudo. Mas não é essa a questão. Até esse ponto eu entendi mas daí para frente tenho dúvidas. No caso de falecimento de B e supondo que exista um testamento - ou doação - para terceiros ou ascendentes, como o Cód. Civil faz essa divisão, ou seja, como B pode dispor do que possuí ? Entendo que C tem direito a uma porcentagem (herança e/ou meação) mas não sei como essa divisão ocorre.

3 Respostas
Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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No regime da comunhão universal, o/a cônjuge sobrevivente é meeiro de todos os bens e não concorre a herança com filhos do cônjuge falecido.
Assim sendo, com o falecimento do marido A, a cônjuge sobrevivente B, ficou com metade de tudo. A outra metade ficou para o filho C. Mas, tratando-se apenas de um imóvel residencial, B não precisa vender o imóvel para entregar a parte de C, porque, ela tem o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel residência do casal enquanto viver, inclusive com novo marido ou companheiro.
Uma pessoa pode doar/testar até 50% de seu patrimônio. O casal pode doar até 25% dos 50% de cada um, e C herdará o imóvel exceto a parte doada/testada, ou seja, no mínimo herdará 50% do bem.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigado Dinahz pela resposta. Na verdade quero entender isso para realizar outra coisa. Queremos doar uma parte para uma terceira pessoa. Voltando ao tópico, qdo A faleceu vc disse que B ficou com metade de tudo mas na realidade ficou meeira de 50% de A, não é isso? e B somente pode dispor do que possui, ou seja, seus 50% que já lhe pertencia pela comunhão universal. Se B somente pode doar/testar 50% de seu patrimônio entendo que pode doar/testar somente 25% e não pode doar/testar os 25% de meação que irão ao herdeiro mais próximo. A + B = 100%; A = faleceu; B = 50% (já possuía) + 25% (proveniente da meação A); C = 25% de A(herança). aqui é o ponto de minha dúvida: Se B falecer C recebe os 25% da meação (meação legitimária) ficando com 50% e mais 25% referente à metade do que B possuía, herdando ao final, no mínimo 75% do imóvel, correto? (obviamente levando em conta que houvesse doação/testam de B) Se isto está correto a dúvida terminou.

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Há 1 ano
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