Sucessão - meeiro - herdeiros
Simplificando a pergunta: Marido - A ; Esposa - B ; Filho - C. Regime de comunhão universal de bens. Sem bens particulares. Dúvida com relação à meação e falecimento do meeiro. Bens: um apto.
"A" falece.
B já possui 50% do imóvel e passa a ser meeiro dos 50% relativo à parte de A do apto e C é herdeiro de 50% de A.
Ou seja, B possuía 50% referente à comunhão universal + 25% de meação e C fica com 25% do apto como herdeiro.
Como fica se B falecer? obviamente que C, por ser um herdeiro natural, herdará tudo. Mas não é essa a questão. Até esse ponto eu entendi mas daí para frente tenho dúvidas. No caso de falecimento de B e supondo que exista um testamento - ou doação - para terceiros ou ascendentes, como o Cód. Civil faz essa divisão, ou seja, como B pode dispor do que possuí ? Entendo que C tem direito a uma porcentagem (herança e/ou meação) mas não sei como essa divisão ocorre.