Necessito URGENTE de informações sobre as duplicatas como: protesto; cobrança; ações; prescrição;endosso; aval; obrigações cambiais e o mais importante: na hipótese de não aceite, conforme previsão dos arts. 8 e 21 da 5474/68, em que o CODECON apliou as possibilidades do comprador? Grata desde já, Tatiana

Respostas

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    daniel domingos nascimento Segunda, 24 de setembro de 2001, 0h53min

    TATIANA,SUAS RESPOSTAS ESTÃO NO LIVRO "TITULOS DE CREDITO" DE FABIO ULHOA,DETALHE MAIS SUAS DUVIDAS QUE TALVEZ EU POSSA AJUDA-LA.

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