Desisti de ação contra co-réu em razão de acordo, é possível inclui-lo se o acordo não for cumprido?
Doutores, boa tarde!
Sofri um acidente de trânsito: estava parado no sinal e o motorista de trás não freiou e colidiu em minha traseira. Após muito tempo tentando, sem êxito, resolver amigavelmente a situação, tive de ingressar com ação de cobrança (não sou advogado, ingressei no juizado especial).
Ocorre que na inicial pedi a citação de dois réus, o motorista e a proprietária do veículo (que não era o motorista). Na audiência de conciliação, o motorista compareceu e a proprietária não, pois, não havia citada. Porém, como o motorista e eu fizemos um acordo na audiência (ele se comprometeu a fazer o pagamento parcelado) aceitei desistir da ação em relação à proprietária. Mas, o motorista não cumpriu o acordo. Jamais depositou o valor de nenhuma das parcelas. Agora o processo está em faze de cumprimento de sentença, porém, ele não tem bens no nome e o BacenJUD também retornou que havia alguns poucos reais em suas contas.
Minha dúvida é: considerando que eu só desisti da ação contra a proprietária do veículo porque o motorista fez um acordo em audiência se comprometendo a pagar e que esse acordo não foi cumprido, poderia "incluir novamente" a proprietária? Pois, não há nem mesmo como executar a sentença contra o motorista.
Obrigado, Cleber