Doutores, boa tarde!

Sofri um acidente de trânsito: estava parado no sinal e o motorista de trás não freiou e colidiu em minha traseira. Após muito tempo tentando, sem êxito, resolver amigavelmente a situação, tive de ingressar com ação de cobrança (não sou advogado, ingressei no juizado especial).

Ocorre que na inicial pedi a citação de dois réus, o motorista e a proprietária do veículo (que não era o motorista). Na audiência de conciliação, o motorista compareceu e a proprietária não, pois, não havia citada. Porém, como o motorista e eu fizemos um acordo na audiência (ele se comprometeu a fazer o pagamento parcelado) aceitei desistir da ação em relação à proprietária. Mas, o motorista não cumpriu o acordo. Jamais depositou o valor de nenhuma das parcelas. Agora o processo está em faze de cumprimento de sentença, porém, ele não tem bens no nome e o BacenJUD também retornou que havia alguns poucos reais em suas contas.

Minha dúvida é: considerando que eu só desisti da ação contra a proprietária do veículo porque o motorista fez um acordo em audiência se comprometendo a pagar e que esse acordo não foi cumprido, poderia "incluir novamente" a proprietária? Pois, não há nem mesmo como executar a sentença contra o motorista.

Obrigado, Cleber

Respostas

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    wilson

    wilson 319436/SP Terça, 30 de agosto de 2016, 8h09min

    Não existe esta possibilidade.

    Por isto sempre contrate um advogado para não ter estes prejuízos.

    Ele já fez isto de malandragem, deve ser parente dele.

    Atenciosamente
    Wilson Vieira
    [email protected]

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    ?

    Desconhecido Terça, 30 de agosto de 2016, 13h20min

    Boa tarde Wilson!

    Sim, realmente é parente, tem o mesmo sobrenome..
    Agradeço a resposta.

    Abraço

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    wilson

    wilson 319436/SP Terça, 30 de agosto de 2016, 16h43min

    Entendo que dependendo de como foi feito o acordo,o proprietário pode se acionado.

    Mas neste caso somente com a analise da documentação.

    Wilson