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Enviei uma petição de divórcio ao cartório, certinho, como pedem, mas, no bojo da PI, havia pedido de gratuidade da Justiça, então, retornaram meu e-mail, com o seguinte trecho: "Em relação ao pedido de gratuidade: Só pode ser concedido pelo Juízo corregedor Lei 12.373 de 23/12/11, Vigência 01/01/2013. Art. III, Letra E." Isso significa que devo reenviar PI, sem o pedido? Ou que devo aguardar para q seja deferido lá mesmo?
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Há 1 ano