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    GLC Terça, 30 de agosto de 2016, 11h43min

    Se ganha menos do que 3 salários mínimos há condições de adquirir a gratuidade.

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    Desconhecido Terça, 30 de agosto de 2016, 14h20min

    Enviei uma petição de divórcio ao cartório, certinho, como pedem, mas, no bojo da PI, havia pedido de gratuidade da Justiça, então, retornaram meu e-mail, com o seguinte trecho:
    "Em relação ao pedido de gratuidade:
    Só pode ser concedido pelo Juízo corregedor
    Lei 12.373 de 23/12/11, Vigência 01/01/2013. Art. III, Letra E."
    Isso significa que devo reenviar PI, sem o pedido?
    Ou que devo aguardar para q seja deferido lá mesmo?

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    GLC Quarta, 31 de agosto de 2016, 19h30min

    Nesse caso deve procurar o próprio cartório que providência tomar.

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