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? Desconhecido Terça, 30 de agosto de 2016, 14h20min
Enviei uma petição de divórcio ao cartório, certinho, como pedem, mas, no bojo da PI, havia pedido de gratuidade da Justiça, então, retornaram meu e-mail, com o seguinte trecho:
"Em relação ao pedido de gratuidade:
Só pode ser concedido pelo Juízo corregedor
Lei 12.373 de 23/12/11, Vigência 01/01/2013. Art. III, Letra E."
Isso significa que devo reenviar PI, sem o pedido?
Ou que devo aguardar para q seja deferido lá mesmo? -
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