Gostaria de saber se tenho direito a licença para acompanhar meu marido. Ele é militar das Forças Armadas, de carreira e foi transferido ex-officio. Eu sou professora da rede municipal de uma cidade, concursada e ainda em estágio probatório. A legislação municipal dá direito apenas ao servidor estável, mas e a Lei 8112/90 art.84 §1º e §2º não se aplica a mim também ou só para servidores federais?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 29 de agosto de 2016, 21h11min

    Aplica-se ao seu caso o seu estatuto, pois a mencionada 8.112 diz:

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Lamento.

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    Hen_BH Quarta, 31 de agosto de 2016, 14h45min

    A Lei 8112/90 só se aplica a servidores federais. Se o seu estatuto exige estabilidade para tanto, só após obtida é que, em tese, você passará a ostentar o referido direito.