Deixei de pagar dois condomínios e, pelos meus cálculos, o pagamento dos dois, juntos, seriam no início do mês de setembro. Porque, não era intenção minha deixar de pagar. Foi falta de dinheiro mesmo (desemprego). Chega para mim, uma cobrança judicial, de uma conta que não paguei, do início do ano. Fui verificar e, deixei mesmo de pagar. Pulei uma conta. Mas porque só vieram me cobrar agora, eu não sei. Bom, saiu do meu controle, vou ter que pagar o de fevereiro e o de julho, deixando o de agosto e setembro, para meados de setembro ou final (tudo vai depender de minhas condições financeiras. Deixar de pagar nunca que eu deixaria. A audiência de conciliação, foi marcada para o dia 20. Até lá, pelo menos dois, dos três que estão sendo cobrados, eu já terei pago. E provávelmente, estarei pagando o terceiro, no dia 20.

Algum problema se eu não for na audiência? Até lá, tudo vai ter mudado. O contador vai ver isso, com certeza.

Grato.

Respostas

18

  • 0
    G

    GLC Terça, 30 de agosto de 2016, 11h42min

    Aconselho a comparecer a audiência para entrar em acordo e demonstrar o que já pago, a conciliação existe para isso.

  • 1
    R

    Rafael F Solano Terça, 30 de agosto de 2016, 12h22min

    Se não comparecer vai demonstrar pouco caso, e o queixoso irá tomar as devidas providências para receber INTEGRALMENTE sua divida.

    Siga o conselho do GLC !!!!

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 30 de agosto de 2016, 12h30min

    Entendi. Obrigada. E eu mostrando que já paguei, na audiência, fica dado por fim? Porque a contabilidade e a sídica poderia cancelar a audiência, não? Poxa.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 30 de agosto de 2016, 15h04min

    É justamente neste momento que vc deve fazer a comprovação do que já pagou.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 01 de setembro de 2016, 22h04min

    Está bem. Muito obrigado

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 09 de setembro de 2016, 13h39min

    Posso pedir para adiar a audiência? Tem como eu fazer isso? Obrigado

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 10 de setembro de 2016, 11h46min

    Dificilmente vc consegue adiamento, só se estivesse internado em hospital!!!

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 10 de setembro de 2016, 12h47min

    ok. Obrigado

  • 0
    M

    Milton Levy de Souza 273563/SP Sábado, 10 de setembro de 2016, 13h53min

    Vidapresente;

    Não mais se admite que uma das partes falte a audiência e justifique alegando simplesmente o desinteresse em conciliar, a parte é obrigada a comparecer sob pena de multa.

    ..
    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
    § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
    A parte não poderá comparecer desacompanhada de advogado, de modo a garantir-se o conhecimento das implicações jurídicas de qualquer acordo a ser celebrado na audiência, bem como as consequências de não fazê-lo.
    ...
    BoaSorte (sempre)

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 10 de setembro de 2016, 14h43min

    Obrigado mais uma vez.

  • 0
    MISAEL DIAS

    MISAEL DIAS Domingo, 11 de setembro de 2016, 1h44min

    Não!

    Primeiro, se deixar de comparecer à audiência será CONDENADO À REVELIA.

    Depois, mesmo que você pague todas as contas, o AUTOR (a pessoa que te processou) ainda pode requerer danos morais. Para isso teria que verificar e analisar o que esta sendo pedido no processo. Você já foi até o Fórum retirar a cópia?

    O mais recomendável é ir na audiência de conciliação, pois lá poderá ter a chance de resolver e negociar o seu débito.
    O caso esta fácil de resolver. Basta comparecer à conciliação e apresentar todos os recibos. Seja sinceso, explique que teve dificuldades. Desculpe-se e veja se o AUTOR dará por encerrado o caso.

    Observe que a audiência de conciliação ainda não é com o juiz.
    Apenas se na conciliação as duas partes não se entenderem, aí será marcada uma nova audiência, de frente para o juiz, desta vez definitiva.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 12 de setembro de 2016, 9h54min

    chegarei com as contas todas pagas. O adiamento seria por um motivo pessoal mesmo.
    Obrigado pelas orientações.

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 12 de setembro de 2016, 10h57min Editado

    Fala de Misael:
    "Depois, mesmo que você pague todas as contas, o AUTOR (a pessoa que te processou) ainda pode requerer danos morais. Para isso teria que verificar e analisar o que esta sendo pedido no processo. Você já foi até o Fórum retirar a cópia?'"

    Condomínio não vai requerer danos morais ainda mais se não o fez na petição inicial.
    Uma vez quitado os débitos não haverá nenhuma cobrança exceto se deixou de pagar os juros e correção sobre o principal da divida.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 12 de setembro de 2016, 11h42min

    não. Não fui até o fórum. Vou fazer isso. Obrigado.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 20 de setembro de 2016, 11h36min

    Olá. No processo, o que o condomínio pede, é apenas as contas "não pagas" e o meu CPF. Alegam não terem o meu cpf, sendo que já fiz cadastro e moro no local há uns 15 anos. Conversei com a síndica e mostrei que no site do administrador de condomínios diz "não há cobranças". Isto, porque eu paguei. Ela por sua vez, disse que viu isso também. Me pediu as cópias para que ela pudesse cancelar a audiência de hoje. Desde a semana passada, achei que ela havia concelado, mas, ao abrir o andamento do processo, não consta, arquivamento do processo, nem nada parecido. Consta na data de ontem "19/09/2016
    Juntada de AR - Aviso de Recebimento", somente. Entendo que haverá audiência. Que não houve cancelamento. Vou deixar meus compromissos, para ir. E se ela faltar? Obrigado.

  • 0
    G

    GLC Terça, 20 de setembro de 2016, 17h06min Editado

    Vidapresente, caso ela não compareça não haverá audiência. Você comparecendo o escrivão certificará o seu comparecimento.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 21 de setembro de 2016, 10h02min

    Oi. Obrigado.
    Primeiro, se eu não fosse, mesmo com a síndica falando que estaria cancelando, eu teria me dado muito mal.
    Ainda bem que ouvi vocês aqui. Muito boa as orientações.
    Foi rápido, pois eu já havia pago tudo e eles é quem perderam o tempo.
    Só fico pensando, porque fazem isso, já que no site da administradora consta todos os detalhes? Não constava débitos e eles sabiam.
    Grato a vocês, de verdade.

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 21 de setembro de 2016, 10h07min

    Agora já que cobraram por algo que ja estava pago poderia depois de conversar pessoalmente com advogado promover uma ação de repetição de indébito contra o condominio o que lhe poderia render em dobro o que foi cobrado.