Não pretendo ir a audiência. Algum problema?

Há 9 anos ·
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Deixei de pagar dois condomínios e, pelos meus cálculos, o pagamento dos dois, juntos, seriam no início do mês de setembro. Porque, não era intenção minha deixar de pagar. Foi falta de dinheiro mesmo (desemprego). Chega para mim, uma cobrança judicial, de uma conta que não paguei, do início do ano. Fui verificar e, deixei mesmo de pagar. Pulei uma conta. Mas porque só vieram me cobrar agora, eu não sei. Bom, saiu do meu controle, vou ter que pagar o de fevereiro e o de julho, deixando o de agosto e setembro, para meados de setembro ou final (tudo vai depender de minhas condições financeiras. Deixar de pagar nunca que eu deixaria. A audiência de conciliação, foi marcada para o dia 20. Até lá, pelo menos dois, dos três que estão sendo cobrados, eu já terei pago. E provávelmente, estarei pagando o terceiro, no dia 20.

Algum problema se eu não for na audiência? Até lá, tudo vai ter mudado. O contador vai ver isso, com certeza.

Grato.

18 Respostas
GLC
Há 9 anos ·
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Aconselho a comparecer a audiência para entrar em acordo e demonstrar o que já pago, a conciliação existe para isso.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se não comparecer vai demonstrar pouco caso, e o queixoso irá tomar as devidas providências para receber INTEGRALMENTE sua divida.

Siga o conselho do GLC !!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 9 anos ·
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Entendi. Obrigada. E eu mostrando que já paguei, na audiência, fica dado por fim? Porque a contabilidade e a sídica poderia cancelar a audiência, não? Poxa.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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É justamente neste momento que vc deve fazer a comprovação do que já pagou.

Autor da pergunta
Advertido
Há 9 anos ·
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Está bem. Muito obrigado

Autor da pergunta
Advertido
Há 9 anos ·
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Posso pedir para adiar a audiência? Tem como eu fazer isso? Obrigado

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Dificilmente vc consegue adiamento, só se estivesse internado em hospital!!!

Autor da pergunta
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Há 9 anos ·
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ok. Obrigado

Milton Levy de Souza
Advertido
Há 9 anos ·
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Vidapresente;

Não mais se admite que uma das partes falte a audiência e justifique alegando simplesmente o desinteresse em conciliar, a parte é obrigada a comparecer sob pena de multa.

.. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. A parte não poderá comparecer desacompanhada de advogado, de modo a garantir-se o conhecimento das implicações jurídicas de qualquer acordo a ser celebrado na audiência, bem como as consequências de não fazê-lo. ... BoaSorte (sempre)

Autor da pergunta
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Há 9 anos ·
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Obrigado mais uma vez.

MISAEL DIAS
Há 9 anos ·
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Não!

Primeiro, se deixar de comparecer à audiência será CONDENADO À REVELIA.

Depois, mesmo que você pague todas as contas, o AUTOR (a pessoa que te processou) ainda pode requerer danos morais. Para isso teria que verificar e analisar o que esta sendo pedido no processo. Você já foi até o Fórum retirar a cópia?

O mais recomendável é ir na audiência de conciliação, pois lá poderá ter a chance de resolver e negociar o seu débito. O caso esta fácil de resolver. Basta comparecer à conciliação e apresentar todos os recibos. Seja sinceso, explique que teve dificuldades. Desculpe-se e veja se o AUTOR dará por encerrado o caso.

Observe que a audiência de conciliação ainda não é com o juiz. Apenas se na conciliação as duas partes não se entenderem, aí será marcada uma nova audiência, de frente para o juiz, desta vez definitiva.

Autor da pergunta
Advertido
Há 9 anos ·
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chegarei com as contas todas pagas. O adiamento seria por um motivo pessoal mesmo. Obrigado pelas orientações.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

Fala de Misael: "Depois, mesmo que você pague todas as contas, o AUTOR (a pessoa que te processou) ainda pode requerer danos morais. Para isso teria que verificar e analisar o que esta sendo pedido no processo. Você já foi até o Fórum retirar a cópia?'"

Condomínio não vai requerer danos morais ainda mais se não o fez na petição inicial. Uma vez quitado os débitos não haverá nenhuma cobrança exceto se deixou de pagar os juros e correção sobre o principal da divida.

Autor da pergunta
Advertido
Há 9 anos ·
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não. Não fui até o fórum. Vou fazer isso. Obrigado.

Autor da pergunta
Advertido
Há 9 anos ·
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Olá. No processo, o que o condomínio pede, é apenas as contas "não pagas" e o meu CPF. Alegam não terem o meu cpf, sendo que já fiz cadastro e moro no local há uns 15 anos. Conversei com a síndica e mostrei que no site do administrador de condomínios diz "não há cobranças". Isto, porque eu paguei. Ela por sua vez, disse que viu isso também. Me pediu as cópias para que ela pudesse cancelar a audiência de hoje. Desde a semana passada, achei que ela havia concelado, mas, ao abrir o andamento do processo, não consta, arquivamento do processo, nem nada parecido. Consta na data de ontem "19/09/2016 Juntada de AR - Aviso de Recebimento", somente. Entendo que haverá audiência. Que não houve cancelamento. Vou deixar meus compromissos, para ir. E se ela faltar? Obrigado.

GLC
Há 9 anos ·
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· Editado

Vidapresente, caso ela não compareça não haverá audiência. Você comparecendo o escrivão certificará o seu comparecimento.

Autor da pergunta
Advertido
Há 9 anos ·
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Oi. Obrigado. Primeiro, se eu não fosse, mesmo com a síndica falando que estaria cancelando, eu teria me dado muito mal. Ainda bem que ouvi vocês aqui. Muito boa as orientações. Foi rápido, pois eu já havia pago tudo e eles é quem perderam o tempo. Só fico pensando, porque fazem isso, já que no site da administradora consta todos os detalhes? Não constava débitos e eles sabiam. Grato a vocês, de verdade.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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Agora já que cobraram por algo que ja estava pago poderia depois de conversar pessoalmente com advogado promover uma ação de repetição de indébito contra o condominio o que lhe poderia render em dobro o que foi cobrado.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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