Olá bom dia gostaria de esclarecer a minha dúvida moro num condomínio em que eu sou o proprietário e a portaria e para a minha indignação o porteiro me entregou a minha correspondência violada fui reclamar e eles me disseram que não tinha sido eles foi o carteiro que entregou violada mais ao entregar simplesmente não me avisaram nada não fizeram uma ocorrência e para a minha surpresa no outro dia o outro porteiro me entregou uma outra carta da mesma empresa só que essa registrado totalmente violada estou com muito medo não sei o que pode estar acontecendo o que devo fazer o síndico não me falou nada

Respostas

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    E

    Exatto Terça, 30 de agosto de 2016, 9h31min

    Mauricio - Art. 151, § 1°, inc. I do CP - Devassar indevidamente o conteúdo de
    correspondência fechada, dirigida a outrem:
    Pena- detenção, de um (01) a seis (06) meses, ou multa.
    Seria bom que fossem alertados o porteiro e também o síndico.
    Nota: Muitas correspondências chegam ao destinatário em estado ruim devido ao
    grande manuseio, principalmente em dias de chuva. Mas vale o alerta.