Olá, boa tarde! Tenho um conhecido que em seu divórcio estabeleceu que teria usufruto sobre o imóvel em que reside de forma vitalícia, já registrado em cartório, e após o seu falecimento o bem ficaria com seus filhos. Ocorre que um dos filhos mora com ele e a convivência não é pacífica, tendo o meu conhecido inclusive lhe oferecido comprar um apartamento para que saia de casa, este filho é maior e capaz. O meu conhecido, o pai, já é idoso e não tolera mais certos tipos de comportamento. Gostaria de saber se há alguma medida que force a saída do filho, sem adentrar na seara penal? Ou se não há outro jeito a não ser que seja feito um B. para então ser feita uma medida restritiva.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 31 de agosto de 2016, 15h51min

    Quais serias as medidas? Seria uma reintegração de posse, Marcel Munhoz Garibaldi?

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