O nome comercial para ser protegido precisa ser registrado em todas as juntas comerciais do país?

A empresa é prestadora de serviço exclusivo. No entanto, em outro estado uma outra empresa utiliza o mesmo nome para a venda de produtos. É possível entrar com ação para proibir a utilização do nome que é registrado no INPI?

Respostas

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    Eloísa Maximiano Goto Sábado, 11 de janeiro de 2003, 15h25min

    Cara Sandra
    Antes tarde do que nunca, não é? Espero que já tenha encontrado resposta a sua pergunta.
    O nome empresarial, utilizado pelo empresário para sua identificação do exercício de sua atividade empresarial, atualmente perdeu muita importância para a marca, mas o direito ao seu uso exclusivo ainda é assegurado, a fim de manter a reputação do empresário.
    O direito ao uso exclusivo do nome empresarial decorre do arquivamento de seus atos constitutivos da firma individual e das sociedades na junta comercial.
    A proteção do nome empresarial é estadual (onde é estabelecido) e nos Estados onde tiverem filiais. Nos demais Estados é preciso o arquivamento de um pedido específico de proteção do nome empresarial em cada Junta de cada Estado onde se quer ter esta proteção.
    Quanto ao âmbito material a proteção restrita a atividade do empresário é ABSOLUTA.
    Observa-se que a marca que é registrada no INPI, cujo impedimento de sua utilização só ocorre se coincidir com marca notória ou já registrada.
    Nome empresarial tem a finalidade de identificar o empresário comercial e a marca tem a finalidade de identificar o produto...
    Espero que tenha respondido, pelo menos em parte sua pergunta
    Eloísa

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