Não existe lei para isso. Contudo, deixar um aluno sem o recreio é uma pequena punição por algum ato que ele cometeu. Além do mais, a escola tem autoridade para aplicar essas punições desde que seja por atos que o aluno cometeu dentro da escola. Se você for mãe, converse com o professor do seu filho e o diretor e veja o que aconteceu de verdade. Tenho quase certeza que se a punição ocorreu, foi porque ele mereceu. Fique atenta.
Está prevista em lei sim no ECA. Art. 16. do ECA garante o direito à liberdade de brincar, praticar esportes e divertir-se. No Art. 18 diz que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Liberdade de brincar e se divertir não significa que o menor não esteja sujeito a regras de disciplina da escola. E muito menos que ele não possa ser punido em razão de seu descumprimento.
E o impedimento de participar do recreio como decorrência de desrespeito às normas da instituição de ensino nem de longe significa "tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."
É por essas e outras que muitos jovens não conhecem limites. Porque muita gente fomenta e reforça a ideia de que não estão sujeitos a regras e nem a disciplina. E que só possuem direitos.
Creio que toda dúvida possui o seu devido valor, na máxima, se perguntou, é porque há dúvida, e isso nós não podemos permitir. Vejamos, Zélia, que tudo "depende". Toda escola deve possuir um regimento (Regimento Escolar) que deverá prever a conhecida "proposta educacional", que deveria ser, ao menos em tese, de conhecimento dos pais e dos alunos, e estes inclusive poderiam ter a possibilidade da participar na elaboração dessas propostas. Não estendendo muito, o regimento deve prever expressamente quais são as condutas que se configuram como indisciplina, assim como as sanções a elas. Destaque que não haverá punição sumária, visando proteger o direito a plena defesa (contraditório, ampla defesa, etc.) que a todos é conferido, inviabilizando arbitrariedades. Ainda, para a aplicação da "pena", a criança deve ser cientificada a respeito da sua conduta e confrontada com a norma, no sentido de tornar clara a resposta em atendimento a regra específica do regulamento, por exemplo: "fulaninho, de acordo com o art. X do regimento escolar, gritar no corredor configura indisciplina (leve, média, grave, etc.), e a "pena" para isso (também prevista no regimento) é... Vejamos ainda que não basta apenas cientificar a criança, mas é obrigatória notificação dos seus pais ou responsáveis. Até aqui temos: cientificar a criança com a razão da punição (regimento); oportunizar a sua defesa; cientificar os pais ou responsáveis, sendo que neste quesito, e a depender da gravidade da indisciplina, ou sanção, os pais irão assistir o menor perante a autoridade. Assim, veja que, se previsto no regimento, deixar sem recreio pode ser uma possibilidade de punição disciplinar, mas que na prática bem sabemos que essas punições decorrem, na maioria esmagadora das vezes, de mero capricho dos docentes, não é mesmo? De qualquer forma, mesmo que fique sem recreio, a criança NAO pode ser privada de ir ao banheiro, beber água, etc. Mesmo sabendo que a pergunta ocorreu há mais de 6 anos, mas considerando que o assunto é bem contemporâneo, a melhor saída é tentar acompanhar a criança (e a escola) de perto, estar ciente das regras (pais ou responsável), e torná-las de conhecimento da criança. Fazer-se presente na escola. Em adição: recentemente surgiram dúvidas acerca das escolas cívico-militares, principalmente a respeito de cortes de cabelo, filas, demonstrações de respeito, etc. Vejam que esse modelo de escola oferece um enorme arcabouço regulamentar, ou seja, possuem regimentos muito bem detalhados. Vale a pena conhecê-los antes de questionar possíveis abusos. Espero ter ajudado.