Sabemos que, em caso de litisconsórcio, um litisconsorte não pode ser testemunha de outro. Então a solução seria entrar com ações separadas. Mas ocorrendo conexão, as provas seriam prejudicadas.

Exemplo: 1) Fulano aciona Ciclano, seu vizinho, por perturbação de sossego, arrolando Beltrano como testemunha. 2) Beltrano aciona Ciclano, seu vizinho, por perturbação de sossego, arrolando Fulano como testemunha. Problema: as ações são conexas e deveriam ser reunidas, entretanto, um litisconsorte não pode ser testemunha do outro. Fulano e Beltrano podem opor-se à conexão pelo motivo de prejudicar a prova?

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