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    Rafael F Solano Domingo, 04 de setembro de 2016, 1h08min

    O proximo empregador não terá onde anotar o contrato de experiência que resolva celebrar com vc. Portanto, convêm que tire uma segunda via, ao apresentar a carteira ao futuro empregador vc irá exibir as 2, a já preenchida e a nova, apenas para que ele tome conhecimento das anotações anteriores na carteira antiga a que vc terá de guarda para futuramente fazer prova de seu tempo de trabalho