MINHA DÚVIDA SOBRE APOSENTADORIA: tenho 55anos e sou soropositivo desde 1980/82. trabalhei 22anos com carteira assinada. fiquei doente e nunca mais contribui com o inss e acumulei 13anos em 4ou5 auxílio-doença e atualmente aposentado por invalidez há 6anos. caso minha aposentadoria por invalidez seja cessada ainda é possível solicitar aposentadoria por tempo de contribuição? e esse tempo que fiquei na caixa conta pra isso ou é perdido? o que seria possível e mais vantajoso na minha situaçã[email protected]

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 01 de setembro de 2016, 21h55min

    Nos termos do art. 55, inciso II da lei 8213 havendo período de contribuição 22 anos antes do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que totalizam 19 anos você teria 41 anos de contribuição. A soma do tempo em atividade com o tempo de inatividade caso cesse sua aposentadoria por invalidez (o que acho improvável de ocorrer) só será possível se uma vez retornando você fizer no mínimo uma contribuição ao INSS.

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    Desconhecido Quinta, 25 de julho de 2019, 19h07min

    Muito grato pela atenção. Será possível resolver essa situação sem a contratação de um advogado. Estou em MG, mas obrigado mesmo. Publiquei novamente assim:.....tenho 57anos e estou aposentado por invalidez de nov/2009 revertida de auxilio-doença desde 2005; posso contar o tempo de 2005 a 2019 ? o que dá +- 14anos e 3meses afastado em benefício. Como tenho vinte anos de resgistro em carteira, como ou quando poderei ter uma aposentadoria definitiva recebendo o mesmo valor atual ? aposentadoria por invalidez se tornaria vitalícia ao completar 65anos ou seria transformada em aposentadoria por idade com salário mínimo? Penso em, ao completar 60anos, fazer uma contribuição pra contar o tempo afastado em solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição; procede? é possível ? A partir de quando terei o "Direito Adquirido" ? obs.: meu primeiro auxilio-doença remonta de 1999 que foi, acredito, de 80% a média do salário dos últimos 5anos (1995/1999) - Poderia me dar mais algum esclarecimento/orientação ?

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    moises gontijo fonseca Domingo, 10 de outubro de 2021, 10h54min

    Bom dia,
    1- Auxilio doença conta como tempo de contribuição
    2- Aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição
    3- O beneficio deve estar intercalado com períodos de contribuição ou efetivo trabalho, se não fez, faça pelo menos uma contribuição.
    4- Pelos tempo apresentado temos 14anos+3meses+20 anos= 34 anos e 3 meses
    5- A aposentadoria por invalidez não é concedida de forma definitiva, sendo revisto a cada 2 anos. Somente são isentos do exame os segurados com mais de 60 anos e os aposentados que possuem HIV
    6- Se atente para as exigências (como é uma conversão será necessária comprovar a incapacidade permanente com exames e atestados médicos)
    7- Se você pretende aposentadoria por invalidez lembre-se que o calculo é feito em 60% da média de todos os salários de contribuição
    8- Aposentadorias por incapacidade que nunca são canceladas: se tiver mais de 55 anos de idade e receber o beneficio há 15 anos, se completar 60 anos de idade, se tiver Aids
    9- A aposentadoria por idade exige 180 contribuições mensais e os benefícios correspondem a 70% da média salarial, acrescido de 1% sobre cada ano de contribuição do segurado.

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    JURIDIQUES Domingo, 10 de outubro de 2021, 11h21min

    Prezado Moisés,
    Atente-se para a data da postagem da pergunta no fórum, haja vista que na maioria das vezes não são compatíveis com a realidade vivenciada no momento.
    Por curiosidade, você é estudante ou já está advogando?

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    moises gontijo fonseca Domingo, 10 de outubro de 2021, 15h08min

    Estudante