crime falimentra

Há 24 anos ·
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Há hipótese de denúncia por crime falimentar após transcorridos mais de 5 anos da declaração da falência?

1 Resposta
Marcos A. F. Bueno
Advertido
Há 24 anos ·
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Prezada colega Drª Angélica,

É um prazer encontrar uma colega do Paraná.

Com relação a questão afirmo que não há como propor o inquérito judicial para apuração de crime falimentar após 5 (cinco) da decretação da falência. A prescrição nesse caso é de 2 (dois) anos após a decretação da falência por força do disposto na Lei de Quebras ou de 2 (dois) anos após o encerramento da mesma. Em qualquer hipótese, o prazo máximo em que se pode propor o inquérito é de 4(quatro) anos após a decretação da quebra.

Saudações Marcos A. F. Bueno [email protected] Advogado em Castro - Pr

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Há 11 anos
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