Respostas

1

  • 0
    ?

    Marcos A. F. Bueno Quinta, 06 de dezembro de 2001, 0h31min

    Prezada colega Drª Angélica,

    É um prazer encontrar uma colega do Paraná.

    Com relação a questão afirmo que não há como propor o inquérito judicial para apuração de crime falimentar após 5 (cinco) da decretação da falência.
    A prescrição nesse caso é de 2 (dois) anos após a decretação da falência por força do disposto na Lei de Quebras ou de 2 (dois) anos após o encerramento da mesma. Em qualquer hipótese, o prazo máximo em que se pode propor o inquérito é de 4(quatro) anos após a decretação da quebra.

    Saudações
    Marcos A. F. Bueno [email protected]
    Advogado em Castro - Pr

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.