crime falimentra
Há hipótese de denúncia por crime falimentar após transcorridos mais de 5 anos da declaração da falência?
Há hipótese de denúncia por crime falimentar após transcorridos mais de 5 anos da declaração da falência?
Prezada colega Drª Angélica,
É um prazer encontrar uma colega do Paraná.
Com relação a questão afirmo que não há como propor o inquérito judicial para apuração de crime falimentar após 5 (cinco) da decretação da falência.
A prescrição nesse caso é de 2 (dois) anos após a decretação da falência por força do disposto na Lei de Quebras ou de 2 (dois) anos após o encerramento da mesma. Em qualquer hipótese, o prazo máximo em que se pode propor o inquérito é de 4(quatro) anos após a decretação da quebra.
Saudações
Marcos A. F. Bueno [email protected]
Advogado em Castro - Pr