Tenho uma causa trabalhista entre 2007 e 2012, fui morar com uma pessoa em 2015, ai minha indenização trabalhista saiu nesse mesmo ano. Comprei um carro e uma moto e ela disse q tem direito. Não tenho filhos com ela. Quero me separar. Tô desesperado adquiri com meu suor pra uma pessoa vim e tomar. Me esclareçam por favor!!!

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 02 de setembro de 2016, 15h15min

    Se recebeu o dinheiro e comprou bens durante a convivência, ela tem direito a metade sim. Mas, o direito dela só será atendido se você concordar. Enquanto existir união estável, ela não pode pleitear nada na justiça.

    Se você recebeu o dinheiro após a separação, ela não tem direito.
    Se ela entrar na justiça pleiteando algum valor, você prova que a causa foi originada antes da união estável.

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de setembro de 2016, 16h33min

    Basta que comprove que aplicou o dinheiro da indenização na aquisição de tais bens, de modo a configurar que os recursos usados nas aquisições são anteriores a sua união estável.

    Como vcs mal completaram 1 ano de convivência, será ELA quem terá de comprovar a colaboração financeira na aquisição de tais bens, este é o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça confirmando que ex companheiro(a) não é seguro de vida, quer dizer, se não casaram, se não firmaram acordo de união estável escolhendo o regime de bens adquiridos durante a vida em comum, aquele que pleitear a meação terá de comprovar que colaborou de fato na aquisição do bem cobiçado.