Respostas

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    batalhadora Quinta, 01 de novembro de 2007, 10h44min

    Se houve um protesto, certamente houve notificação. Então, se o devedor quer adimplir sua dívida, vá até o cartório e pague a dívida protestada, com todas as despesas decorrentes do protesto.

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    regina Sexta, 02 de novembro de 2007, 14h22min

    o cartório nao aceita que se pague diretamente pois trata-se de cheques e os mesmos estão em poder do credor.

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    batalhadora Segunda, 05 de novembro de 2007, 5h20min

    Mas o Cartório tem o endereço do credor...

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    regina Terça, 06 de novembro de 2007, 17h29min

    O cartório forneceu o endereço, porém, o credor não foi localizado neste endereço.

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    batalhadora Quarta, 07 de novembro de 2007, 3h16min

    A título de especulação, será que não seria o caso de uma consignação em pagamento?

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