Pessoal, minha tia é cadeirante e recebe o beneficio por invalidez desde 90, ela casou-se em 94 e seu marido veio a obito em 2008, o mesmo era aposentado por idade e agricultor, cujo era o valor de um salario minimo. No mesmo ano ela deu entrada para ficar como "viuva" - perdão pelos termos - e receber como tal. O INSS afirmou que ela perderia o beneficio por invalidez e a beneficiou com o salario minimo que ele recebia(digamos assim) Eles tiveram uma filha e na época ela tinha 13 anos e até hoje nunca tirou a pensão. Hoje com 20 anos! Gostaria de saber se ela tem direito a possuir o beneficio de invalidez que foi cortado na epoca, somado do seu atual salario como viuva. Mais uma vez perdão pelos termos, mas espero que essa história possa nortear algum de vocês e possam me ajudar com ela.

Grato,

Respostas

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    Bejamim Gonçalves Padilha Junior

    Bejamim Gonçalves Padilha Junior Sexta, 02 de setembro de 2016, 15h36min

    Boa tarde, Felipe.

    Primeiramente, precisamos saber se o benefício que sua tia recebia (benefício por invalidez) era um benefício previdenciário ou assistencial. Pergunte a ela se recebia o décimo terceiro salário!

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    Desconhecido Sexta, 02 de setembro de 2016, 16h45min

    Ela não recebia 13!

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    ?

    Desconhecido Sexta, 02 de setembro de 2016, 16h56min

    Ela não recebia o 13.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 02 de setembro de 2016, 17h50min

    Se o que ela recebia era o LOAS, lamento, ela não poderá acumular, terá de escolher um ou outro.