Em 2015 fui demitido da Caixa Econômica sob a alegação de infringir o Art. 482,a da CLT, Improbidade.(Perda da fidúcia). Apesar de ter achado que a decisão foi desproporcional em relação ao fato ocorrido não recorri ao judiciário; Não houve nenhum tipo de prejuízo, não afeitei em nada o patrimônio da empresa e não tive nenhuma vantagem financeira. O problema foi entre eu e um colega de trabalho. Porém recentemente fui aprovado em um concurso do Inss. Gostaria de saber se o fato ocorrido pode atrapalhar minha posse no Inss?

Respostas

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    Lima

    Lima Sexta, 23 de setembro de 2016, 12h45min

    Magno Silva, você conseguiu assumir no INSS?

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    Rafael F Solano Sexta, 23 de setembro de 2016, 15h08min

    Como vc não recorreu a justiça demonstrando discordar da dispensa motivada, creio que terá problemas para assumir o cargo futuro.

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    Lima

    Lima Sexta, 23 de setembro de 2016, 18h05min

    Rafael F Solano como assim, ele não tem nada em trânsito em julgado. Isso depende muito do edital, é pode entrar com mandato de segurança.

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    Desconhecido Sexta, 23 de setembro de 2016, 20h08min

    Eu ainda não fui nomeado Lima.
    Mas pelo que consegui pesquisar não terei problemas para assumir. Eu teria problemas caso eu fosse denunciado pelo MP.
    A demissão foi com base somente na CLT como se fosse uma empresa privada qualquer.

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    Desconhecido Sexta, 23 de setembro de 2016, 20h22min

    E eu não fui denunciado pelo Ministério Público, uma vez que, meu problema foi com outro colega, não envolveu o nome da Caixa em nada. Não houve prejuízo algum para a empresa.
    Nesse caso a Improbidade Administrativa se caracterizaria com a denúncia do MP.

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    Lima

    Lima Sábado, 24 de setembro de 2016, 9h33min

    Magno Silva,temos história idênticas da mesma empresa, e no mesmo ano, podemos trocar dúvidas? Deixo meu contato se você concordar. Inclusive temos um grupo de email privado, nascido daqui do jus com colegas nosso na mesma situação e lutando para ser admitido em novo concurso. Aguardo Resposta. Obrigado.