Demissão da Caixa Econômica sob a alegação de infringir o Art. 482,a da CLT, Improbidade
Em 2015 fui demitido da Caixa Econômica sob a alegação de infringir o Art. 482,a da CLT, Improbidade.(Perda da fidúcia). Apesar de ter achado que a decisão foi desproporcional em relação ao fato ocorrido não recorri ao judiciário; Não houve nenhum tipo de prejuízo, não afeitei em nada o patrimônio da empresa e não tive nenhuma vantagem financeira. O problema foi entre eu e um colega de trabalho. Porém recentemente fui aprovado em um concurso do Inss. Gostaria de saber se o fato ocorrido pode atrapalhar minha posse no Inss?