Demissão da Caixa Econômica sob a alegação de infringir o Art. 482,a da CLT, Improbidade

Há 9 anos ·
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· Editado

Em 2015 fui demitido da Caixa Econômica sob a alegação de infringir o Art. 482,a da CLT, Improbidade.(Perda da fidúcia). Apesar de ter achado que a decisão foi desproporcional em relação ao fato ocorrido não recorri ao judiciário; Não houve nenhum tipo de prejuízo, não afeitei em nada o patrimônio da empresa e não tive nenhuma vantagem financeira. O problema foi entre eu e um colega de trabalho. Porém recentemente fui aprovado em um concurso do Inss. Gostaria de saber se o fato ocorrido pode atrapalhar minha posse no Inss?

6 Respostas
Lima
Há 9 anos ·
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Magno Silva, você conseguiu assumir no INSS?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Como vc não recorreu a justiça demonstrando discordar da dispensa motivada, creio que terá problemas para assumir o cargo futuro.

Lima
Há 9 anos ·
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Rafael F Solano como assim, ele não tem nada em trânsito em julgado. Isso depende muito do edital, é pode entrar com mandato de segurança.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Eu ainda não fui nomeado Lima. Mas pelo que consegui pesquisar não terei problemas para assumir. Eu teria problemas caso eu fosse denunciado pelo MP. A demissão foi com base somente na CLT como se fosse uma empresa privada qualquer.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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E eu não fui denunciado pelo Ministério Público, uma vez que, meu problema foi com outro colega, não envolveu o nome da Caixa em nada. Não houve prejuízo algum para a empresa. Nesse caso a Improbidade Administrativa se caracterizaria com a denúncia do MP.

Lima
Há 9 anos ·
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Magno Silva,temos história idênticas da mesma empresa, e no mesmo ano, podemos trocar dúvidas? Deixo meu contato se você concordar. Inclusive temos um grupo de email privado, nascido daqui do jus com colegas nosso na mesma situação e lutando para ser admitido em novo concurso. Aguardo Resposta. Obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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