Demissão da Caixa Econômica sob a alegação de infringir o Art. 482,a da CLT, Improbidade
Em 2015 fui demitido da Caixa Econômica sob a alegação de infringir o Art. 482,a da CLT, Improbidade.(Perda da fidúcia). Apesar de ter achado que a decisão foi desproporcional em relação ao fato ocorrido não recorri ao judiciário; Não houve nenhum tipo de prejuízo, não afeitei em nada o patrimônio da empresa e não tive nenhuma vantagem financeira. O problema foi entre eu e um colega de trabalho. Porém recentemente fui aprovado em um concurso do Inss. Gostaria de saber se o fato ocorrido pode atrapalhar minha posse no Inss?
Magno Silva,temos história idênticas da mesma empresa, e no mesmo ano, podemos trocar dúvidas? Deixo meu contato se você concordar. Inclusive temos um grupo de email privado, nascido daqui do jus com colegas nosso na mesma situação e lutando para ser admitido em novo concurso. Aguardo Resposta. Obrigado.