A empresa me demitiu e me pagou com cheque e tudo mais, no entanto quando fui dar entrada no FGTS pra sacar fui informado que meu termo de rescisão não foi homologado pelo meu sindicato e sim pela junta de conciliação isso me impediu de receber o FGTS e dar entrada no seguro desemprego. Sem o carimbo do sindicato isso invalida o termo de rescisão e posso exigir multa por passar do prazo de acordo com o artigo 477 , § 1º da CLT?.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 04 de setembro de 2016, 1h00min

    De fato, é preciso que seu Sindicato ou a DRT homologuem sua rescisão.

    A multa em questão se dá quando o pagamento da rescisão não ocorre dentro do prazo, e se por acaso eles pagarem a menos que o devido, então, sim, caberia a multa