Sindicato não homologou meu termo de rescisão e sim a junta de conciliação, eu tinha mais de um ano e agora?
A empresa me demitiu e me pagou com cheque e tudo mais, no entanto quando fui dar entrada no FGTS pra sacar fui informado que meu termo de rescisão não foi homologado pelo meu sindicato e sim pela junta de conciliação isso me impediu de receber o FGTS e dar entrada no seguro desemprego. Sem o carimbo do sindicato isso invalida o termo de rescisão e posso exigir multa por passar do prazo de acordo com o artigo 477 , § 1º da CLT?.