Pedi as contas na minha empresa dia 22 de agosto. Até agora não me pagaram minha rescisão. Meu chefe me ligou ontem falando que eu tinha mais de 3 mil minutos negativos na empresa sendo que as faltas já foram descontadas no meu pagamento. Eles podem fazer isso? Ainda queria fazer um acordo que é o seguinte: ele não descontaria esses minutos da minha rescisão mais não me pagaria a multa. O que posso fazer?? Ele.pode descontar mais uma vez essas faltas alegando que são horas negativas?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 03 de setembro de 2016, 10h37min

    Vc colocou na carta de demissão que não ia cumprir o aviso prévio e que os autorizava a descontar de suas verbas rescisórias???

    Se o sindicato autoriza o banco de horas e vc tem o acordo de compensação, sim, eles podem descontar na sua rescisão, desde que o valor não ultrapasse 1 mês de seu salario contratual, e desde que o valor da rescisão não resulte em negativo, mas apenas no máximo zerada.